Apesar da abertura da investigação, o Tribunal negou o pedido de medida cautelar para suspender o processo licitatório, por entender que não há, neste momento, risco imediato de prejuízo ao erário.
Entenda o caso investigado
A denúncia foi apresentada pela empresa Maquiparts Comércio, Importação e Exportação Ltda., que apontou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90003/2025, conduzido pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia).
O processo licitatório tem como objetivo o registro de preços para futura aquisição de máquinas e equipamentos pesados, como:
- escavadeiras
- retroescavadeiras
- tratores
- minicarregadeiras
- pás carregadeiras
- rolos compactadores
Empresa aponta possível restrição à concorrência
Segundo a empresa denunciante, o edital do pregão possui exigências técnicas excessivamente detalhadas, que poderiam restringir a participação de empresas interessadas.
Entre os principais pontos questionados estão:
- exigência de motor fabricado pela mesma marca do equipamento;
- obrigatoriedade de sistema de monitoramento direto de fábrica por cinco anos;
- exigência de oficina técnica homologada no Estado de Rondônia;
- limitação territorial para assistência técnica;
- regras que não permitem somar atestados de capacidade técnica para comprovação de experiência.
- isonomia entre os concorrentes
- competitividade
- escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A área técnica do Tribunal analisou o caso com base nos critérios de seletividade utilizados pelo TCE-RO, que avaliam:
- relevância
- risco
- oportunidade
- materialidade
Na segunda etapa, pela matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), o processo obteve 64 pontos, o que também ultrapassa o limite mínimo estabelecido para abertura de ação de controle.
Com isso, o Tribunal entendeu que existem elementos suficientes para aprofundar a investigação.
Cinderondônia contesta denúncia
Antes da decisão final sobre a medida cautelar, o Cinderondônia apresentou manifestação ao Tribunal, argumentando que:
- não há prejuízo ao erário;
- não existe risco imediato que justifique a suspensão da licitação;
- as exigências técnicas do edital foram baseadas em estudos técnicos e análises de engenharia, considerando as condições de operação na região amazônica.
Medida cautelar foi negada
Apesar dos indícios apontados pela área técnica, o relator do caso entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, como:
- risco imediato de dano ao erário
- possibilidade de irregularidade grave em andamento.
O que acontece agora
Com a decisão do Tribunal, o processo passa a tramitar oficialmente como Representação, o que permitirá:
- análise aprofundada do edital
- coleta de documentos do processo administrativo
- realização de diligências técnicas
- manifestação dos responsáveis.
A investigação também será acompanhada pelo Ministério Público de Contas.
Possíveis consequências
Caso sejam confirmadas irregularidades, o Tribunal de Contas poderá:
- determinar alterações no edital
- exigir correção de cláusulas restritivas
- recomendar republicação da licitação
- ou até anular o processo licitatório, se for constatado prejuízo à competitividade.



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