A decisão consta no Acórdão APL-TC 00016/26, referente ao Processo nº 03358/2024, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto e aprovado por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas.
Investigação apurou irregularidades em contrato de iluminação pública
A investigação foi aberta para apurar possíveis irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 15/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 22/2022, que tratava da manutenção da iluminação pública em LED no município.
O contrato foi firmado com a empresa Milenium Eireli ME.
Segundo o Tribunal de Contas, foram identificados diversos problemas na execução do contrato, entre eles:
- sobrepreço em relação aos valores de mercado
- superfaturamento em pagamentos realizados pela prefeitura
- pagamento por serviços sem comprovação da execução
- pagamento em duplicidade de parte dos serviços
Tribunal aponta quase R$ 300 mil de prejuízo aos cofres públicos
De acordo com a decisão do TCE-RO, o prejuízo total identificado chega a R$ 298.457,08 em valores atualizados.
O valor é dividido em duas partes:
- R$ 100.534,93 referentes ao superfaturamento decorrente de sobrepreço na contratação
- R$ 197.922,15 relacionados a pagamentos realizados sem comprovação da execução dos serviços e possíveis pagamentos em duplicidade
Empresa e servidores terão que devolver valores
O Tribunal de Contas responsabilizou solidariamente a empresa contratada e agentes públicos envolvidos no processo.
Entre os responsáveis citados estão:
Altair Ortis, pregoeiro responsável pela licitação
Milenium Eireli ME, empresa vencedora do contrato
José Augusto Rodrigues Teixeira
Kelly Zeballo Ramos
Lucenir Schiano Ferreira
Segundo o tribunal, os membros da comissão de recebimento atestaram a entrega de serviços e materiais sem comprovação adequada, o que contribuiu para o pagamento irregular.
Multas também foram aplicadas pelo Tribunal de Contas
Além da devolução dos valores, o TCE-RO aplicou multas administrativas aos responsáveis.
Entre as penalidades estão:
- multa de R$ 5.026,74 ao pregoeiro
- multa de R$ 5.026,74 à empresa contratada
- multa individual de R$ 5.937,66 para cada integrante da comissão de recebimento
Um dos investigados foi retirado do processo
Durante o julgamento, o tribunal reconheceu que não havia relação direta entre a conduta do servidor José Arriates Neto e as irregularidades apontadas, determinando sua exclusão do processo.
Prefeitura deverá reforçar fiscalização de contratos
Na decisão, o Tribunal de Contas também determinou que a prefeitura de Costa Marques aperfeiçoe os mecanismos de controle e fiscalização de contratos públicos.
A orientação é que o município adote maior rigor na verificação da execução dos serviços antes da liberação de pagamentos, especialmente na fase de liquidação da despesa.
Responsáveis têm prazo para pagar
O TCE-RO fixou prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o pagamento dos valores e das multas aplicadas.
Caso os valores não sejam pagos espontaneamente, o tribunal poderá autorizar a cobrança judicial da dívida.
Resumo da decisão do TCE-RO
Tribunal identificou superfaturamento em contrato de iluminação pública em Costa Marques
Prejuízo total estimado: R$ 298 mil
Empresa contratada e servidores terão que ressarcir valores ao município
Tribunal aplicou multas administrativas aos responsáveis
Prefeitura foi orientada a reforçar fiscalização de contratos públicos



0 Comentários