A decisão foi tomada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator do Processo nº 00499/26, por meio de decisão monocrática, após denúncia de possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 90695/2025.
A licitação foi solicitada pela Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI) e conduzida pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL).
Licitação previa contratação de quase R$ 2,4 milhões
Segundo o processo, o pregão tem como objetivo formar registro de preços para locação de contêineres marítimos adaptados como banheiros sanitários, que seriam usados como infraestrutura temporária durante os grandes eventos do agronegócio realizados em Rondônia.
- O valor estimado do contrato é de R$ 2.398.990,44.
Empresa denuncia restrição na concorrência
A investigação começou após representação da empresa Lima & Lima Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital da licitação.
De acordo com a empresa, o edital teria exigências excessivas que podem limitar a participação de concorrentes, o que poderia ferir princípios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Entre os pontos questionados estão:
- exigência específica de banheiros em contêiner marítimo, o que poderia restringir o número de empresas aptas a participar
- possibilidade de apenas uma empresa em Rondônia atender às especificações técnicas
- exigência de licenças ambientais específicas sem previsão clara de subcontratação de serviços especializados
Tribunal aponta mudanças no modelo de contratação
Ao analisar os documentos, o relator observou que licitações anteriores para o mesmo evento não exigiam contêiner marítimo, mas sim banheiros químicos ou módulos sanitários convencionais.
Entre os exemplos citados pelo tribunal estão:
- licitação de 2025, estimada em R$ 2,3 milhões, que previa locação de banheiros químicos, contêineres e lixeiras
- licitação de 2024, estimada em R$ 1,24 milhão, com características semelhantes
- processo de 2023, que também não exigia contêiner marítimo específico
TCE vê risco de irregularidade e manda suspender pregão
Diante das dúvidas sobre a justificativa técnica da contratação e possível restrição à competitividade, o relator considerou existir risco de irregularidade.
Por isso, decidiu conceder tutela antecipatória, determinando a suspensão imediata da licitação até que o caso seja analisado pelo tribunal.
A decisão foi direcionada ao:
- secretário da SEAGRI, Luiz Paulo da Silva Batista
- pregoeira da SUPEL, Luciana Pereira de Souza
Caso a ordem não seja cumprida, poderá ser aplicada multa prevista na Lei Complementar nº 154/1996.
Tribunal vai investigar possível restrição à concorrência
Com a decisão, o processo seguirá agora como representação formal no Tribunal de Contas, permitindo investigação mais aprofundada.
Entre os pontos que serão analisados estão:
- justificativa técnica para exigir contêiner marítimo específico
- comparação de custos entre modelos de banheiros
- impacto da exigência na competitividade da licitação
- possibilidade de favorecimento ou restrição de mercado


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