Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (Fhemeron) apresente esclarecimentos sobre a decisão de não renovar contratos de serviços contínuos considerados essenciais para o funcionamento da unidade.
A medida foi tomada no âmbito do Processo nº 1105/2026, classificado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), relatado pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Entenda o caso envolvendo a Fhemeron
A investigação começou após representação apresentada pela empresa Summus Consultoria, Assessoria, Licitações e Terceirizações, que denunciou supostas irregularidades na condução de contratos administrativos da Fhemeron.
Segundo a empresa, a fundação teria decidido não renovar contratos contínuos sem apresentar justificativas técnicas detalhadas, planejamento administrativo ou informações sobre novas licitações para substituição dos serviços.
Os contratos questionados envolvem:
- serviços de higienização hospitalar, limpeza laboratorial e recolhimento de resíduos;
- apoio administrativo com fornecimento de mão de obra terceirizada.
Empresa afirma que contratos eram regulares
De acordo com os autos, a empresa informou que mantém contratos antigos com a Fhemeron e que nunca sofreu penalidades administrativas ou apontamentos de irregularidades na execução dos serviços.
A representante afirmou que, em dezembro de 2025, a própria fundação consultou oficialmente sobre o interesse na renovação contratual. Porém, em abril de 2026, a Fhemeron comunicou que não teria interesse em renovar os contratos.
Ainda conforme a denúncia, a fundação teria utilizado justificativas genéricas, sem apresentar:
- estudos de vantajosidade econômica;
- planejamento para continuidade dos serviços;
- processo licitatório em andamento;
- motivação concreta para encerramento dos contratos.
Apesar de a área técnica do Tribunal inicialmente sugerir o arquivamento do caso por critérios internos de seletividade, o relator decidiu solicitar informações adicionais antes de definir se o procedimento será arquivado ou transformado em ação de controle mais ampla.
Na decisão monocrática DM-0089/2026-GCJVA, o conselheiro destacou que os serviços investigados são essenciais e que a administração pública deve garantir a continuidade das atividades.
O TCE-RO determinou que o presidente da Fhemeron, Anilton Funez Junior, apresente no prazo de cinco dias:
- quais medidas serão adotadas para manter os serviços;
- valores envolvidos;
- forma de contratação futura;
- informações sobre eventual nova licitação;
- esclarecimentos que comprovem que não haverá interrupção dos atendimentos.
Pedido de tutela de urgência ainda será analisado
A empresa autora da representação também pediu tutela de urgência para impedir o encerramento imediato dos contratos até análise definitiva do Tribunal.
Entre os pedidos feitos estão:
- suspensão do encerramento dos contratos;
- proibição de contratação emergencial sem justificativa;
- fiscalização específica sobre possível falta de planejamento;
- análise da regularidade administrativa da Fhemeron.
Tribunal destaca necessidade de transparência
Na decisão, o conselheiro ressaltou que o objetivo da diligência é garantir a busca da “verdade real” e verificar se houve observância dos princípios da legalidade, planejamento e continuidade do serviço público.
O caso segue em tramitação no Tribunal de Contas de Rondônia e poderá resultar em novas medidas após análise dos documentos solicitados pela Corte.


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