Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu novo prazo para que gestores e responsáveis apresentem defesa em uma investigação que apura possíveis irregularidades em convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) e o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário de Rondônia (Ipagro).
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator do Processo nº 00853/24, que trata de uma representação da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) sobre supostas falhas na execução de Termos de Fomento celebrados entre os anos de 2022 e 2023.
Investigação aponta possíveis prejuízos aos cofres públicos
Segundo relatório técnico do TCE-RO, foram identificados indícios de irregularidades no Termo de Fomento nº 302/PGE/2022, destinado à aquisição de mudas e fertilizantes para distribuição a produtores rurais de Rondônia.
Os recursos envolvidos nos convênios analisados ultrapassam R$ 4,6 milhões.
A área técnica apontou dois possíveis prejuízos aos cofres públicos:
- R$ 97.974,80 por suposta execução parcial do objeto conveniado;
- R$ 125.421,46 por possível superfaturamento na compra de mudas de coco.
Mudas teriam sido perdidas por falta de assistência técnica
De acordo com os auditores, uma das principais irregularidades está relacionada à ausência de assistência técnica aos agricultores beneficiados pelo projeto.
A fiscalização concluiu que a falta desse acompanhamento pode ter contribuído para a perda de 3.181 mudas distribuídas aos produtores rurais, comprometendo parte dos objetivos previstos no plano de trabalho do convênio.
TCE-RO também apura possível sobrepreço
Outro ponto sob investigação envolve a aquisição de mudas de coco com valores considerados superiores aos praticados no mercado.
Segundo o relatório técnico, a estimativa de preços utilizada pelo Ipagro teria sido apresentada sem comprovação técnica suficiente para justificar os valores adotados, gerando suspeita de sobrepreço e possível superfaturamento.
A responsabilidade pode atingir tanto dirigentes do instituto quanto agentes públicos da Seagri que participaram da análise e aprovação dos documentos.
Possível simulação de procedimento licitatório
A equipe técnica do Tribunal também encontrou indícios de que um procedimento de contratação teria sido realizado apenas formalmente, sem cumprir sua finalidade legal.
A suspeita é de que o certame tenha servido apenas para formalizar uma contratação previamente definida, o que pode configurar violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência na administração pública.
Responsáveis serão novamente citados
O TCE-RO informou que os responsáveis inicialmente não apresentaram justificativas dentro do prazo estabelecido.
Contudo, após relatos de possíveis falhas nas comunicações processuais e pedido formal de novo prazo por parte de um dos envolvidos, o relator decidiu conceder uma oportunidade adicional para apresentação da defesa.
Foram citados:
- O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário de Rondônia (Ipagro);
- Hélio Dias de Souza, ex-presidente do instituto;
- Luiz Paulo da Silva Batista, secretário estadual da Agricultura;
- Roberto Claudio Santiago, parecerista técnico;
- Francisco Anithoan de Figueiredo, parecerista técnico.
Contraditório e ampla defesa
Na decisão, o relator destacou que a medida busca garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa antes da adoção de providências mais rigorosas, como eventual conversão do processo em Tomada de Contas Especial.
O magistrado ressaltou, entretanto, que a concessão do novo prazo possui caráter excepcional e não deve ser interpretada como autorização para atrasos injustificados no andamento do processo.
Próximos passos
Após a apresentação das justificativas, o caso retornará à Secretaria Geral de Controle Externo para nova análise técnica.
Dependendo das conclusões, o processo poderá ser convertido em Tomada de Contas Especial, instrumento utilizado pelo Tribunal para identificar responsáveis e determinar eventual ressarcimento de prejuízos causados ao erário.
Fonte DA REDAÇÃO


0 Comentários