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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva apuração sobre aluguel de escritório parlamentar da vereadora Ellis Regina em Porto Velho

Tribunal de Contas conclui que denúncia não atingiu critérios técnicos para abertura de fiscalização específica

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na locação de um imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar da vereadora Ellis Regina Batista Leal Oliveira, em Porto Velho.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e publicada no Diário Oficial do TCE-RO. O processo teve origem em uma manifestação anônima encaminhada à Ouvidoria da Corte de Contas.

Denúncia questionava aluguel de imóvel

Segundo a denúncia, a Câmara Municipal de Porto Velho teria ressarcido o pagamento mensal de R$ 6 mil referente ao aluguel de um imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar da vereadora.

O comunicante alegava que a despesa poderia contrariar os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que a própria Câmara Municipal está localizada no município de Porto Velho.

Além disso, foram levantados questionamentos sobre:
  • A necessidade da manutenção de um escritório externo;
  • A efetiva utilização do imóvel;
  • A existência de atividades parlamentares no local;
  • A compatibilidade do valor do aluguel com os preços de mercado.
Área técnica avaliou critérios de seletividade

Após receber a manifestação, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) realizou análise técnica para verificar se o caso justificaria a abertura de uma fiscalização específica.

O Tribunal explicou que, antes de instaurar auditorias ou inspeções, aplica critérios técnicos previstos na Resolução nº 291/2019 para definir quais casos possuem maior relevância, risco, oportunidade e materialidade.

Durante a análise, o caso recebeu pontuação de 37,6 pontos no índice RROMa, abaixo do mínimo de 40 pontos exigidos para que uma investigação avance para as etapas seguintes.

TCE destaca existência de previsão legal

Outro fator considerado pela equipe técnica foi a existência de previsão normativa para esse tipo de despesa.

Segundo o relatório, a Resolução nº 743/2025 da Câmara Municipal de Porto Velho autoriza o ressarcimento de despesas relacionadas à manutenção de escritórios de apoio parlamentar, incluindo a locação de imóveis.

Para os técnicos, o simples fato de a Câmara estar sediada no mesmo município não torna automaticamente irregular a existência de um escritório de apoio parlamentar em outro endereço da cidade.

Falta de provas pesou na decisão

O Tribunal também destacou que as alegações apresentadas na denúncia não vieram acompanhadas de provas suficientes que demonstrassem eventual desvio de finalidade, irregularidade contratual ou prejuízo aos cofres públicos.

Segundo a decisão, não foram apresentados elementos concretos capazes de comprovar que o imóvel não estivesse funcionando ou que a despesa fosse ilegal.

Processo é arquivado, mas informações permanecem registradas

Com base na análise técnica, o conselheiro Paulo Curi Neto decidiu não dar prosseguimento ao procedimento e determinou o arquivamento dos autos.

Apesar disso, o TCE-RO informou que as informações permanecerão registradas nos sistemas da Secretaria-Geral de Controle Externo e poderão subsidiar futuras ações de fiscalização caso surjam novos elementos ou denúncias relacionadas ao tema.

Câmara será comunicada da decisão

A decisão determina ainda que sejam oficialmente comunicados:
  • O presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros;
  • O controlador interno da Casa, Ivair Martins Passarinho;
  • O Ministério Público de Contas.
Após as notificações, o processo será definitivamente arquivado.

Fonte da redação

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