Porto Velho, RO — O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (IPAM) decidiu anular a sessão pública de lances referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2025, realizada em 25 de setembro deste ano.
A medida, publicada nesta terça-feira (30), foi assinada pela diretora-presidente do IPAM, Claudineia Araújo de Oliveira Bortolete, e tem como base o artigo 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Segundo o termo de anulação, houve um “vício insanável” no procedimento, uma vez que o modo de disputa executado na sessão divergiu do que estava previsto no edital, comprometendo os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes.
O pregão tinha como objeto a contratação de serviços técnicos especializados em consultoria e avaliação atuarial, voltados à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do Fundo de Assistência à Saúde (FAS) dos servidores públicos municipais.
Com a anulação da sessão, ficam desfeitos todos os atos decorrentes dela, cabendo ao IPAM refazer a etapa conforme determina a legislação vigente.



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