Jaru: Justiça extingue punibilidade após cumprimento de acordoNa 27ª Zona Eleitoral de Jaru, o juiz Luís Marcelo Batista da Silva declarou extinta a punibilidade de Neura Pereira Braga e José Júlio Mota, acusados de infração de menor potencial ofensivo.
O caso foi resolvido por transação penal — acordo em que os envolvidos pagaram R$ 2.118,00 em dez parcelas mensais, conforme a Lei nº 9.099/1995. Após comprovação do pagamento integral, o magistrado determinou o arquivamento do processo.
Governador Jorge Teixeira: contas do Podemos aprovadas com ressalvasAinda sob jurisdição da 27ª Zona Eleitoral, o juiz Luís Marcelo Batista da Silva julgou aprovadas com ressalvas as contas do Partido Podemos referentes ao exercício de 2024.
Embora o partido tenha declarado ausência de movimentação financeira, os extratos bancários mostraram uma movimentação única de R$ 120,00, referente a uma doação de campanha.
A Justiça entendeu que o valor foi irrisório e devidamente identificado, não comprometendo a transparência das contas.
Mirante da Serra: candidato poderá quitar multa em três parcelasNa 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, o juiz Carlos Roberto Rosa Burck atendeu pedido de Carlos Alexandre Gomes de Sá, candidato a vereador em 2024 por Mirante da Serra, permitindo o parcelamento de multa no valor de R$ 810,10 em três parcelas.
O magistrado reconheceu a boa-fé do candidato, que já havia pago R$ 270,03, e determinou o envio dos comprovantes das próximas parcelas até dezembro de 2025.
Buritis: contas do PT são aprovadasNa 34ª Zona Eleitoral de Buritis, o Partido dos Trabalhadores (PT) teve suas contas anuais de 2024 aprovadas sem ressalvas.
O juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos destacou que o diretório municipal apresentou todos os documentos exigidos, sem indícios de irregularidades, recebendo doações legais do diretório nacional e estadual no valor total de R$ 3.470,49, sem movimentação irregular de recursos.
Buritis: candidata regulariza contas não prestadasAinda em Buritis, a candidata Delmira Alvarenga dos Santos Ferreira, que concorreu a vereadora em 2024, teve deferido seu pedido de regularização de contas eleitorais.
As contas haviam sido julgadas não prestadas, mas a candidata apresentou documentação completa dentro do prazo legal, o que levou à remoção do impedimento de quitação eleitoral.
- Resumo das decisões:
Jaru: Extinção da punibilidade após pagamento integral de transação penal.
Governador Jorge Teixeira: Contas do Podemos aprovadas com ressalvas por movimentação irrisória.
Mirante da Serra: Candidato poderá quitar multa em três parcelas.
Buritis: Contas do PT aprovadas e candidata regulariza situação eleitoral.




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