Nova legislação impede que prédios e estruturas públicas sejam entregues à população sem condições de uso.
A Prefeitura de Alvorada D’Oeste, no estado de Rondônia, sancionou a Lei Municipal nº 1.190/2025, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou sem condições de funcionamento. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4082, de 7 de outubro de 2025
De acordo com o texto, ficam proibidas as inaugurações de qualquer construção, reforma, recuperação ou ampliação custeada com recursos públicos que não atenda plenamente à sua finalidade.
Entre os exemplos listados estão hospitais, escolas, praças, unidades de saúde, creches e prédios públicos, que só poderão ser entregues à população quando estiverem com equipamentos, materiais e equipe mínima de trabalho disponíveis para funcionamento.
A norma estabelece que obras públicas só poderão ser consideradas aptas para inauguração quando cumprirem requisitos básicos de segurança, acessibilidade e utilização, conforme previsto no Código de Obras e Edificações do município.
A publicação reforça o compromisso da administração municipal com a transparência e a responsabilidade na aplicação de recursos públicos, evitando cerimônias simbólicas de entrega de obras ainda incompletas.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todas as novas obras custeadas pelo município de Alvorada D’Oeste.



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