Decisão Monocrática do Tribunal de Contas de Rondônia: Arquivamento de Processo sobre Irregularidades no Programa “Compartilhando Saúde”

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Decisão Monocrática do Tribunal de Contas de Rondônia: Arquivamento de Processo sobre Irregularidades no Programa “Compartilhando Saúde”


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, em sua última sessão, arquivar o Processo nº 03138/2025, referente ao Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possíveis irregularidades na execução do Programa “Compartilhando Saúde” no município de Santa Luzia D’Oeste, RO. A decisão foi tomada após análise detalhada dos critérios de seletividade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO, que regulamenta as ações do controle externo.
 
O Caso

O processo teve origem após o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, ter encaminhado informações ao TCE-RO sobre o não cumprimento, por parte de diversos municípios, incluindo Santa Luzia D’Oeste, das obrigações de prestação de contas relativas aos recursos públicos destinados ao Programa “Compartilhando Saúde”.

A Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) foi notificada para apresentar a prestação de contas detalhada dos municípios envolvidos. No caso específico de Santa Luzia D’Oeste, o município recebeu recursos no valor de R$ 166.712,32, dos quais apenas R$ 72.481,70 foram efetivamente utilizados, ficando um saldo de R$ 94.230,62 pendente.
 
Falta de Seletividade

Embora o TCE-RO tenha reconhecido que estavam presentes os requisitos de admissibilidade do processo, a análise dos critérios de seletividade – estabelecidos pela Resolução nº 291/2019 – revelou que o índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) alcançou apenas 48 pontos, e a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) obteve apenas 1 ponto, números abaixo do mínimo exigido para a continuidade da investigação.

A decisão do Tribunal de Contas destacou que a aplicação desses critérios é essencial para priorizar as demandas que têm maior impacto na sociedade e no patrimônio público. Quando um processo não preenche os requisitos de seletividade, ele é arquivado sem análise de mérito.
 
Providências Tomadas pelo Município

O município de Santa Luzia D’Oeste, por sua vez, apresentou medidas para regularizar a situação. Foi publicado um novo Plano de Trabalho, com a reprogramação dos recursos não aplicados até então, e um termo de cooperação com o município de Pimenta Bueno para a realização de cirurgias eletivas. O valor de R$ 94.230,62 foi reprogramado para a execução de procedimentos cirúrgicos, com prazo até dezembro de 2025.
 
Conclusão

Diante da ausência de requisitos de seletividade para dar continuidade ao procedimento, o Conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do caso, determinou o arquivamento do processo, sem que haja necessidade de abrir uma ação específica de controle para o município de Santa Luzia D’Oeste. A decisão ainda inclui a comunicação aos responsáveis pela gestão dos recursos, como o Secretário de Estado da Saúde e o Controlador-Geral do Estado, para que adotem as medidas administrativas cabíveis.

A decisão está disponível no site oficial do TCE-RO para consulta pública e poderá ser questionada por meio de recurso no prazo legal.


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