Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 30.935/2025, que regulamenta oficialmente a aplicação da reserva de, no mínimo, 20% das vagas para candidatos negros e pardos em concursos públicos e processos seletivos simplificados. A medida tem como objetivo fortalecer ações afirmativas e promover o acesso igualitário ao serviço público estadual.
De acordo com o decreto, assinado pelo governador Marcos Rocha, a reserva de vagas passa a valer para:
De acordo com o decreto, assinado pelo governador Marcos Rocha, a reserva de vagas passa a valer para:
➡️ Concursos públicos para cargos efetivos;
➡️ Contratações temporárias realizadas por processos seletivos simplificados.
A norma abrange toda a Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Como funcionará a reserva de vagas
Autodeclaração e inscrição
O candidato deverá se autodeclarar negro ou pardo no ato da inscrição. Caso deseje, poderá desistir de concorrer pelas vagas reservadas até o fim do período de inscrição.
Heteroidentificação
A autodeclaração passa por procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão especializada, que confirmará o fenótipo do candidato. Em caso de dúvida razoável, prevalece o benefício da dúvida ao inscrito.
Participação nas listas e classificação
O decreto garante que:
- Candidatos negros e pardos concorrem simultaneamente às vagas reservadas e à ampla concorrência;
- Se o candidato for aprovado na ampla concorrência, não será descontado das vagas reservadas;
- Em concursos com várias fases, o nome aparecerá nas duas listas sempre que houver pontuação suficiente.
Aplicação da reserva e número de vagas
A reserva será aplicada sempre que o concurso ou processo seletivo oferecer 3 ou mais vagas.
Para casos de números fracionados, o decreto determina:
A reserva será aplicada sempre que o concurso ou processo seletivo oferecer 3 ou mais vagas.
Para casos de números fracionados, o decreto determina:
- Arredondamento para cima, quando a fração for igual ou superior a 0,5;
- Arredondamento para baixo, quando menor que 0,5.
Nomeações e novas vagas
Se surgirem novas vagas durante o período de validade do certame, deverão ser observados os 20% de reserva previstos em lei.
Caso não haja candidatos negros ou pardos suficientes, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência — mas, se ainda surgirem vagas e todos da ampla concorrência já tiverem sido nomeados, a preferência volta aos candidatos da lista reservada.
Se surgirem novas vagas durante o período de validade do certame, deverão ser observados os 20% de reserva previstos em lei.
Caso não haja candidatos negros ou pardos suficientes, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência — mas, se ainda surgirem vagas e todos da ampla concorrência já tiverem sido nomeados, a preferência volta aos candidatos da lista reservada.
Regulamentação complementar
A Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) será responsável por regulamentar:
- O funcionamento das comissões de heteroidentificação;
- Procedimentos recursais relacionados ao processo.
Validade da norma
O decreto não retroage: ele não se aplica a concursos ou editais publicados antes de sua entrada em vigor, ocorrida em 24 de novembro de 2025.
Conclusão
Com o Decreto nº 30.935/2025, Rondônia reforça sua política de inclusão racial e assegura regras claras, transparentes e padronizadas para a aplicação da reserva de vagas em concursos e processos seletivos. A medida fortalece o combate à desigualdade histórica e promove mais diversidade nos quadros públicos do estado.




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