O responsável citado no processo é o prefeito Denair Pedro da Silva, que deverá adotar uma série de medidas corretivas no prazo de 60 dias, conforme determinação da Corte de Contas.
O que está sendo monitorado pelo TCE-RO
O processo analisa o cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 00163/24, que obrigou os prefeitos de Rondônia a elaborarem um Plano de Ação com pelo menos 14 medidas para estruturar e fortalecer o Sistema de Controle Interno, conforme a Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO.
Esse levantamento identificou, em todo o estado, baixo nível de adequação e eficácia dos controles internos municipais, o que motivou a abertura de processos individuais de monitoramento.
Situação de Alto Alegre dos Parecis
Segundo o relatório técnico, o município enviou o Plano de Ação dentro do prazo e já adotou algumas providências iniciais, como:
- Criação da Controladoria-Geral por decreto
- Contratação de consultoria especializada
- Capacitação de servidores
- Criação de Comitê de Governança do SCI
Principais falhas apontadas pelo Tribunal
Entre os principais problemas identificados estão:
❌ Ausência de lei complementar instituindo formalmente o Sistema de Controle Interno
❌ Inexistência de cargo efetivo de Controlador Interno, ocupado atualmente por comissionados
❌ Falta de implantação efetiva da gestão de riscos, conforme o modelo COSO
❌ Ausência de políticas para elevar a eficácia do SCI acima de 60%, como exige a norma
O que foi considerado cumprido ou em andamento
- O Tribunal classificou as ações da seguinte forma:
9 ações em cumprimento, com cronograma definido, incluindo integração com o TCE-RO, cultura de uso de relatórios e reestruturação do organograma
- 2 ações parcialmente cumpridas:
Criação do cargo efetivo de Controlador Interno
- 2 ações não cumpridas:
Elevação da eficácia do controle interno acima de 60%
Determinações ao prefeito
O prefeito Denair Pedro da Silva deverá, no prazo de 60 dias:
- Enviar projeto de lei complementar criando o Sistema de Controle Interno
- Criar o cargo efetivo de Controlador Interno, com previsão em concurso público
- Implantar formalmente a gestão de riscos e políticas antifraude
- Adequar o SCI aos 17 princípios do modelo COSO
- Publicar o extrato do Plano de Ação no Diário Oficial e Portal da Transparência
- Utilizar a plataforma Diligent One para prestar contas do andamento das ações
- Estabelecer indicadores e metas mensuráveis para monitoramento
Conclusão
O TCE-RO reconheceu que Alto Alegre dos Parecis avançou na organização inicial do controle interno, mas deixou claro que a estrutura ainda é frágil e incompleta. A Corte reforçou que o sucesso do Sistema de Controle Interno depende do engajamento direto do prefeito e da alta gestão, não podendo ser apenas formal ou simbólico.
O processo seguirá em monitoramento, com nova análise técnica após o cumprimento — ou não — das determinações.



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