TCE-RO cobra complementação do Plano de Ação do Controle Interno em Alto Alegre dos Parecis

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Na Mira do Povo

TCE-RO cobra complementação do Plano de Ação do Controle Interno em Alto Alegre dos Parecis

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis complemente o Plano de Ação para implantação do Sistema de Controle Interno (SCI). A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0281/2025-GCPCN, referente ao Processo nº 3508/24, da categoria Monitoramento, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.

O responsável citado no processo é o prefeito Denair Pedro da Silva, que deverá adotar uma série de medidas corretivas no prazo de 60 dias, conforme determinação da Corte de Contas.
 
O que está sendo monitorado pelo TCE-RO

O processo analisa o cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 00163/24, que obrigou os prefeitos de Rondônia a elaborarem um Plano de Ação com pelo menos 14 medidas para estruturar e fortalecer o Sistema de Controle Interno, conforme a Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO.

Esse levantamento identificou, em todo o estado, baixo nível de adequação e eficácia dos controles internos municipais, o que motivou a abertura de processos individuais de monitoramento.
 
Situação de Alto Alegre dos Parecis

Segundo o relatório técnico, o município enviou o Plano de Ação dentro do prazo e já adotou algumas providências iniciais, como:
  • Criação da Controladoria-Geral por decreto
  • Contratação de consultoria especializada
  • Capacitação de servidores
  • Criação de Comitê de Governança do SCI
No entanto, o TCE-RO concluiu que o cumprimento foi apenas parcial, pois ainda existem falhas estruturais importantes.
 
Principais falhas apontadas pelo Tribunal

Entre os principais problemas identificados estão:
❌ Ausência de lei complementar instituindo formalmente o Sistema de Controle Interno
❌ Inexistência de cargo efetivo de Controlador Interno, ocupado atualmente por comissionados
❌ Falta de implantação efetiva da gestão de riscos, conforme o modelo COSO
❌ Ausência de políticas para elevar a eficácia do SCI acima de 60%, como exige a norma
 
O que foi considerado cumprido ou em andamento

  • O Tribunal classificou as ações da seguinte forma:
1 ação cumprida: capacitação específica dos servidores (item 3.4)
9 ações em cumprimento, com cronograma definido, incluindo integração com o TCE-RO, cultura de uso de relatórios e reestruturação do organograma
  • 2 ações parcialmente cumpridas:
Instituição do SCI por lei
Criação do cargo efetivo de Controlador Interno
  • 2 ações não cumpridas:
Cumprimento integral da IN 58/2017
Elevação da eficácia do controle interno acima de 60%
 
Determinações ao prefeito

O prefeito Denair Pedro da Silva deverá, no prazo de 60 dias:
  • Enviar projeto de lei complementar criando o Sistema de Controle Interno
  • Criar o cargo efetivo de Controlador Interno, com previsão em concurso público
  • Implantar formalmente a gestão de riscos e políticas antifraude
  • Adequar o SCI aos 17 princípios do modelo COSO
  • Publicar o extrato do Plano de Ação no Diário Oficial e Portal da Transparência
  • Utilizar a plataforma Diligent One para prestar contas do andamento das ações
  • Estabelecer indicadores e metas mensuráveis para monitoramento
O descumprimento das determinações pode resultar em sanções, conforme a Lei Complementar nº 154/1996.
 
Conclusão

O TCE-RO reconheceu que Alto Alegre dos Parecis avançou na organização inicial do controle interno, mas deixou claro que a estrutura ainda é frágil e incompleta. A Corte reforçou que o sucesso do Sistema de Controle Interno depende do engajamento direto do prefeito e da alta gestão, não podendo ser apenas formal ou simbólico.

O processo seguirá em monitoramento, com nova análise técnica após o cumprimento — ou não — das determinações.

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