TCE-RO concede quitação de multa a Marineide Tomaz dos Santos

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Na Mira do Povo

TCE-RO concede quitação de multa a Marineide Tomaz dos Santos


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu quitação e baixa de responsabilidade à interessada Marineide Tomaz dos Santos, após a comprovação do pagamento integral da multa aplicada no Item VI do Acórdão AC1-TC 00127/2018, relacionado ao Processo n.º 01740/2015. A decisão foi oficializada por meio da Decisão Monocrática n.º 0431/2025-GP, assinada pelo presidente e relator, Conselheiro Wilber Coimbra.
 
Quitação confirmada após pagamento integral da multa

O procedimento, registrado no Processo n.º 00867/2018/TCERO, trata do PACED – Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão. O objetivo era verificar se a multa imposta anteriormente havia sido devidamente quitada pela jurisdicionada.

Segundo o Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), o Ofício n.º 48/2025/PGM/PMCNRO, encaminhado pela Procuradoria do Município de Campo Novo de Rondônia, comprovou o pagamento integral da penalidade aplicada a Marineide Tomaz dos Santos. Os documentos técnicos anexados ao processo também confirmaram o cumprimento total da obrigação.
 
Base legal da decisão

A concessão da quitação segue o que determina:
  • Art. 17, inciso I, alínea “a” da Instrução Normativa n.º 69/2020/TCERO,
  • Art. 34, §1º do Regimento Interno do TCE-RO,
  • Art. 26 da Lei Complementar n.º 154/1996.
Essas normas estabelecem que, uma vez comprovado o pagamento integral do débito ou multa, deve ser emitida quitação e realizada a baixa de responsabilidade no nome da jurisdicionada.
 
Apensamento ao processo principal

A decisão também determinou o apensamento do Processo n.º 00867/2018/TCERO ao processo principal n.º 01740/2015, conforme o §2º do art. 4º da Portaria n.º 110/2025-GABPRES.
Determinações finais

A Decisão Monocrática n.º 0431/2025-GP estabelece:
  • Concessão da quitação e baixa de responsabilidade;
  • Apensamento ao processo originário;
  • Intimação da interessada e da Procuradoria do Município;
  • Publicação e cumprimento imediato pelas unidades competentes do TCE-RO.
A medida reforça a transparência e o rigor dos procedimentos de controle externo realizados pelo Tribunal de Contas.

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