TCE-RO determina retificação em ato de aposentadoria de professora de Rolim de Moura — Decisão Monocrática destaca necessidade de correção legal

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO determina retificação em ato de aposentadoria de professora de Rolim de Moura — Decisão Monocrática destaca necessidade de correção legal


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu a Decisão Monocrática n.º 0764/2025-GABEOS, determinando a retificação do ato concessório de aposentadoria da servidora Elizabeth Filgueiras de Souza, vinculada ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rolim de Moura (Rolim Previ). A análise integra o Processo n.º 03149/25 – TCE-RO, sob relatoria do Conselheiro Substituto Omar Pires Dias.
 
Aposentadoria concedida, mas com necessidade de ajuste legal

Elizabeth Filgueiras de Souza, professora Nível II (Professor Classe A), com carga horária de 40 horas semanais, teve a aposentadoria por idade e tempo de contribuição concedida com proventos integrais e paridade. O benefício foi formalizado pela Portaria n.º 069/Rolim Previ/2024, publicada em 1º de outubro de 2024.

Contudo, durante a análise do ato, o TCE-RO identificou inconsistências jurídicas. O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer n.º 0258/2025-GPEPSO, apontou que os fundamentos legais utilizados precisavam ser corrigidos.
 
Erro na fundamentação legal exige correção

O ato inicial de aposentadoria foi fundamentado, entre outros dispositivos, no art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Porém, segundo o MPC e as unidades técnicas do Tribunal, essa base legal não se aplica à situação da servidora.

O órgão ministerial recomendou substituir essa referência pelo art. 148, caput e §1º, da Lei Orgânica Municipal, atualizado pela Emenda n.º 036/2023, além do art. 88 da Lei Municipal n.º 3.317/2017 — normas específicas aplicáveis aos servidores de Rolim de Moura.

Diante disso, o relator considerou indispensável a retificação imediata do ato concessório, antes que a aposentadoria possa ser registrada definitivamente pelo Tribunal.
Determinação ao Rolim Previ: prazo de 30 dias

Na decisão, o TCE-RO determinou que o Rolim Previ:
  • Retifique o ato de aposentadoria, excluindo a menção ao art. 6º da EC 41/2003;
  • Inclua a fundamentação correta, com base na Lei Orgânica Municipal e na legislação previdenciária local;
  • Envie a documentação atualizada ao Tribunal dentro de 30 dias, a contar da notificação oficial.
A 2ª Câmara do TCE-RO acompanhará o cumprimento do prazo, e o processo retornará ao gabinete relator para nova análise, independentemente do envio ou não das correções.
 
Decisão reforça rigor no controle de atos de pessoal

A determinação assegura que a concessão da aposentadoria seja realizada dentro dos parâmetros legais e constitucionais corretos, garantindo segurança jurídica ao ato e ao futuro pagamento do benefício. O Tribunal segue reforçando seu papel no controle externo e na fiscalização das concessões de aposentadoria no serviço público municipal.

Postar um comentário

0 Comentários