Mais segurança jurídica: TCE-RO esclarece regras sobre licença-prêmio para servidores que exercem mandato parlamentar

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Mais segurança jurídica: TCE-RO esclarece regras sobre licença-prêmio para servidores que exercem mandato parlamentar


Porto Velho, RO - Garantir segurança jurídica, evitar interpretações divergentes e proteger, ao mesmo tempo, os direitos dos servidores e o equilíbrio das contas públicas. Com esse propósito, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) consolidou entendimento sobre o pagamento de licença-prêmio a servidores estaduais que exercem mandato parlamentar, trazendo clareza, previsibilidade e estabilidade jurídica a uma questão que gerava dúvidas e controvérsias.

A decisão busca assegurar que o exercício da representação política não resulte em perda de direitos funcionais, nem em concessões financeiras sem amparo legal, reforçando o compromisso institucional com justiça, legalidade e responsabilidade fiscal.

Para isso, o TCE-RO aprovou o Parecer Prévio PPL-TC 00010/25, no qual estabelece, de forma objetiva, os limites e as condições para a conversão da licença-prêmio em pecúnia, bem como o cômputo do tempo de mandato para fins de aquisição de novos períodos do benefício.

CONVERSÃO EM DINHEIRO NÃO É AUTOMÁTICA

Um dos principais pontos do parecer é o afastamento da interpretação de que o simples exercício de mandato parlamentar autorize, automaticamente, o pagamento da licença-prêmio em dinheiro. Segundo o Tribunal de Contas, não há previsão legal que sustente essa conversão automática.

Ao mesmo tempo, o TCE-RO resguarda o direito adquirido: servidores que já haviam completado o período de cinco anos de efetivo serviço antes de assumir o mandato mantêm integralmente o benefício, conforme assegura a Constituição Federal.

A conversão em pecúnia permanece restrita às hipóteses já previstas na legislação estadual, como: falecimento do servidor, aposentadoria sem fruição da licença, acúmulo de dois ou mais períodos e declaração de imprescindibilidade pela chefia.

O Tribunal também fixou o critério de cálculo: eventual pagamento deve considerar a remuneração do cargo efetivo de origem, e não o subsídio parlamentar, preservando a legalidade e o equilíbrio financeiro da Administração.

MANDATO CONTA COMO TEMPO PARA NOVA LICENÇA-PRÊMIO

Sob a ótica da valorização da carreira e da continuidade do serviço público, o TCE-RO firmou entendimento de que o período de afastamento para exercício de mandato eletivo deve ser computado como tempo de efetivo serviço para fins de aquisição de novas licenças-prêmio.

A decisão reconhece que, mesmo em outra função institucional, o servidor continua prestando serviço ao Estado, desde que mantenha vínculo estatutário durante o mandato.

IMPACTO PRÁTICO E SEGURANÇA JURÍDICA

Na prática, o entendimento assegura que a trajetória funcional do servidor-parlamentar não seja interrompida, garantindo a contagem de tempo para direitos futuros, ao mesmo tempo em que impede privilégios financeiros sem respaldo legal.

O posicionamento do TCE-RO consolida um equilíbrio entre incentivo à participação democrática, proteção ao erário e respeito aos direitos dos servidores, transformando uma controvérsia jurídica em orientação clara, estável e segura para toda a Administração Pública.

Saiba mais sobre o Parecer Prévio no link abaixo

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