TCE-RO abre contraditório em decisão monocrática sobre falhas graves no Hospital João Paulo II, em Porto Velho

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TCE-RO abre contraditório em decisão monocrática sobre falhas graves no Hospital João Paulo II, em Porto Velho

Corte de Contas aponta superlotação, precariedade estrutural e riscos à integridade dos pacientes; gestores da Saúde são chamados a prestar esclarecimentos

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu Decisão Monocrática DM-0274/2025-GCJVA, no âmbito do Processo nº 2262/25, determinando o chamamento em audiência de gestores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para apuração de falhas estruturais, omissões gerenciais e riscos à integridade física dos pacientes no Hospital de Urgência e Emergência João Paulo II, em Porto Velho.

A decisão, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, e atende a Representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, com base em auditorias e inspeções realizadas entre 2022 e 2025.
 
Quem são os responsáveis citados

Foram chamados a prestar esclarecimentos, com garantia do contraditório e da ampla defesa, os seguintes gestores públicos:
  • Jefferson Ribeiro da Rocha – Secretário de Estado da Saúde (desde janeiro de 2023);
  • Nathália Vitorino Bezerra – Diretora-geral do Hospital João Paulo II (janeiro a junho de 2025);
  • Rafaela Garcia Dancini – Diretora-geral do Hospital João Paulo II (a partir de julho de 2025).
Segundo o TCE-RO, os agentes são apontados como possíveis responsáveis por omissões na adoção de medidas efetivas para solucionar problemas históricos da unidade hospitalar.
 
Falhas graves e cenário crítico no hospital

O Relatório Técnico da Corte de Contas identificou um quadro persistente e agravado de irregularidades, entre elas:
  • Superlotação crônica, com pacientes internados em corredores e áreas impróprias;
  • Falta de medicamentos e insumos essenciais;
  • Equipamentos inoperantes, defeituosos ou improvisados;
  • Condições precárias de infraestrutura e higiene, incluindo banheiros sem manutenção;
  • Problemas no fornecimento de roupas de cama, uniformes e alimentação;
  • Falhas no sistema de regulação de pacientes;
  • Insuficiência de médicos neurologistas;
  • Ausência de laudo e projeto de prevenção e combate a incêndio, além da inexistência de mangueiras nos hidrantes.
De acordo com o Tribunal, essas falhas representam risco direto à segurança de pacientes e profissionais de saúde, além de possível afronta aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade administrativa e ao direito constitucional à saúde.
 
Determinações do Tribunal de Contas

Na decisão monocrática, o conselheiro relator determinou que:
  • Os responsáveis apresentem justificativas e documentos no prazo de 15 dias;
  • O secretário de Saúde e a atual diretora-geral do hospital apresentem, em até 30 dias, um plano de ação com cronograma e metas, visando sanar as irregularidades;
  • Caso não haja correção das falhas ou justificativa plausível, o processo seguirá para apuração de responsabilidades, com possibilidade de aplicação de penalidades;
  • O Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia realize vistoria técnica imediata no hospital;
  • O Hospital João Paulo II seja incluído em plano de fiscalização continuada, com monitoramento mensal;
  • O governador Marcos Rocha seja formalmente comunicado sobre a situação.
Processo segue em andamento

O Tribunal destacou que a decisão não antecipa julgamento de mérito, mas visa garantir o devido processo legal, permitindo que os gestores apresentem suas versões e providências adotadas.

Após a apresentação das justificativas, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas, para novas análises e pareceres.

A íntegra do processo está disponível para consulta no portal do TCE-RO, reforçando a atuação do órgão no controle da gestão da saúde pública e na proteção da vida e da dignidade dos pacientes atendidos pelo SUS em Rondônia.

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