
Corte de Contas aponta superlotação, precariedade estrutural e riscos à integridade dos pacientes; gestores da Saúde são chamados a prestar esclarecimentos
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu Decisão Monocrática DM-0274/2025-GCJVA, no âmbito do Processo nº 2262/25, determinando o chamamento em audiência de gestores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para apuração de falhas estruturais, omissões gerenciais e riscos à integridade física dos pacientes no Hospital de Urgência e Emergência João Paulo II, em Porto Velho.
A decisão, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, e atende a Representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, com base em auditorias e inspeções realizadas entre 2022 e 2025.
Quem são os responsáveis citados
Foram chamados a prestar esclarecimentos, com garantia do contraditório e da ampla defesa, os seguintes gestores públicos:
- Jefferson Ribeiro da Rocha – Secretário de Estado da Saúde (desde janeiro de 2023);
- Nathália Vitorino Bezerra – Diretora-geral do Hospital João Paulo II (janeiro a junho de 2025);
- Rafaela Garcia Dancini – Diretora-geral do Hospital João Paulo II (a partir de julho de 2025).
Falhas graves e cenário crítico no hospital
O Relatório Técnico da Corte de Contas identificou um quadro persistente e agravado de irregularidades, entre elas:
- Superlotação crônica, com pacientes internados em corredores e áreas impróprias;
- Falta de medicamentos e insumos essenciais;
- Equipamentos inoperantes, defeituosos ou improvisados;
- Condições precárias de infraestrutura e higiene, incluindo banheiros sem manutenção;
- Problemas no fornecimento de roupas de cama, uniformes e alimentação;
- Falhas no sistema de regulação de pacientes;
- Insuficiência de médicos neurologistas;
- Ausência de laudo e projeto de prevenção e combate a incêndio, além da inexistência de mangueiras nos hidrantes.
Determinações do Tribunal de Contas
Na decisão monocrática, o conselheiro relator determinou que:
- Os responsáveis apresentem justificativas e documentos no prazo de 15 dias;
- O secretário de Saúde e a atual diretora-geral do hospital apresentem, em até 30 dias, um plano de ação com cronograma e metas, visando sanar as irregularidades;
- Caso não haja correção das falhas ou justificativa plausível, o processo seguirá para apuração de responsabilidades, com possibilidade de aplicação de penalidades;
- O Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia realize vistoria técnica imediata no hospital;
- O Hospital João Paulo II seja incluído em plano de fiscalização continuada, com monitoramento mensal;
- O governador Marcos Rocha seja formalmente comunicado sobre a situação.
Processo segue em andamento
O Tribunal destacou que a decisão não antecipa julgamento de mérito, mas visa garantir o devido processo legal, permitindo que os gestores apresentem suas versões e providências adotadas.
Após a apresentação das justificativas, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas, para novas análises e pareceres.
A íntegra do processo está disponível para consulta no portal do TCE-RO, reforçando a atuação do órgão no controle da gestão da saúde pública e na proteção da vida e da dignidade dos pacientes atendidos pelo SUS em Rondônia.
O Tribunal destacou que a decisão não antecipa julgamento de mérito, mas visa garantir o devido processo legal, permitindo que os gestores apresentem suas versões e providências adotadas.
Após a apresentação das justificativas, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas, para novas análises e pareceres.
A íntegra do processo está disponível para consulta no portal do TCE-RO, reforçando a atuação do órgão no controle da gestão da saúde pública e na proteção da vida e da dignidade dos pacientes atendidos pelo SUS em Rondônia.



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