Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aprofundar a investigação sobre a Lei Municipal nº 3.480/2025, que instituiu auxílio financeiro exclusivo para servidores das Secretarias Municipais de Educação e Saúde de Ouro Preto do Oeste. A decisão consta no Processo nº 02771/25/TCE-RO e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal nesta terça-feira (13).
A apuração teve início a partir de representação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), que aponta possíveis irregularidades legais, fiscais e constitucionais, incluindo violação ao princípio da isonomia e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O que está sendo investigado?
Segundo o Ministério Público, a lei municipal criou um benefício financeiro setorial, concedido apenas a parte dos servidores públicos, sem justificativa técnica adequada. A medida teria sido aprovada mesmo diante de pareceres contrários da Contabilidade, do Controle Interno e da Procuradoria Jurídica do próprio município.
Outro ponto crítico é que, à época da aprovação da lei, o município já apresentava despesa com pessoal de 52,48% da Receita Corrente Líquida, percentual que ultrapassa o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decisão do TCE-RO
Inicialmente, a unidade técnica do Tribunal sugeriu o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP). No entanto, o conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello divergiu do entendimento técnico e concluiu que a matéria atinge pontuação suficiente nos critérios de seletividade, especialmente na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Com isso, o TCE-RO determinou que o caso seja processado como Fiscalização de Atos e Contratos, permitindo uma análise mais profunda e específica da legalidade da norma.
Possível violação à isonomia e à LRF
Na decisão, o relator destacou que existem indícios relevantes de irregularidade, entre eles:
- Concessão de auxílio financeiro apenas a determinadas categorias, sem critérios objetivos claros;
- Risco de afronta ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal;
- Potencial descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão do elevado comprometimento da folha de pagamento;
- Aprovação da lei mesmo com alertas técnicos contrários dentro da própria Prefeitura.
Prefeito será notificado
Com a decisão, o prefeito de Ouro Preto do Oeste, Juan Alex Testoni, foi oficialmente indicado como responsável no processo e será notificado para tomar ciência da fiscalização e acompanhar os autos no sistema do TCE-RO.
Também serão cientificados:
- O Ministério Público de Contas (MPC-RO);
- O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do município.
Próximos passos
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) dará início à instrução preliminar da fiscalização, com autorização para realizar diligências, solicitar documentos e aprofundar a análise jurídica, orçamentária, financeira e fiscal da Lei nº 3.480/2025.
O caso segue em andamento e pode resultar na suspensão do auxílio, responsabilização de gestores e eventual anulação da lei, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas pelos órgãos de controle.
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) dará início à instrução preliminar da fiscalização, com autorização para realizar diligências, solicitar documentos e aprofundar a análise jurídica, orçamentária, financeira e fiscal da Lei nº 3.480/2025.
O caso segue em andamento e pode resultar na suspensão do auxílio, responsabilização de gestores e eventual anulação da lei, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas pelos órgãos de controle.
A decisão foi publicada na edição nº 3481 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.



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