TCE-RO Abre fiscalização sobre compra de materiais didáticos sem licitação em São Miguel do Guaporé

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TCE-RO Abre fiscalização sobre compra de materiais didáticos sem licitação em São Miguel do Guaporé


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu converter um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Fiscalização de Atos e Contratos para investigar possíveis irregularidades na aquisição de materiais didáticos e curso de língua inglesa, realizada sem licitação pela Prefeitura de São Miguel do Guaporé.

A decisão é monocrática, consta no Processo nº 03905/25-TCE-RO (DM 0008/2026-GCVCS/TCERO) e foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
 
O QUE MOTIVOU A INVESTIGAÇÃO

A apuração teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria de Contas, sob sigilo de identidade, relatando supostas irregularidades na compra direta de livros paradidáticos e curso de inglês, sem a realização de procedimento licitatório.

Segundo a denúncia, a contratação:
  • Teria sido feita por inexigibilidade de licitação, sem comprovação de exclusividade do fornecedor;
  • Ocorreu em prazo extremamente curto, com o processo iniciado em 20 de setembro e totalmente pago até 15 de outubro;
  • Envolveu empresa sediada em Brasília, citada em notícias nacionais por problemas semelhantes em outros municípios;
  • Não teria passado por estudo técnico ou pedagógico, mesmo com o ano letivo já em fase final.
Os fatos atribuíram responsabilidade ao prefeito Edilson Crispin Dias (Coronel Crispim) e à secretária municipal de Educação, Edna Motta.
 
POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA INEXIGIBILIDADE

De acordo com o TCE-RO, a inexigibilidade de licitação só é permitida quando há inviabilidade de competição, conforme o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

No entanto, a análise preliminar apontou que:
  • Livros didáticos e cursos de inglês possuem ampla oferta no mercado;
  • Não há, até o momento, prova de exclusividade do fornecedor;
  • Não foram identificados documentos técnicos que justifiquem a contratação direta.
Esses fatores levantaram fortes indícios de ilegalidade, exigindo aprofundamento da análise.
 
CRITÉRIOS DE SELETIVIDADE ATENDIDOS

O Corpo Técnico do Tribunal aplicou os critérios de seletividade previstos em norma interna e concluiu que o caso:
  • Alcançou 62,8 pontos no índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade);
  • Obteve 48 pontos na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência).
Com isso, o TCE-RO considerou necessária a abertura de ação de controle, mesmo a denúncia não preenchendo todos os requisitos formais.
 
DETERMINAÇÕES DO TCE-RO

Na decisão, o Tribunal determinou:
  • Processamento do caso como Fiscalização de Atos e Contratos;
  • Que o prefeito de São Miguel do Guaporé envie, em até 5 dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 1500/2025, sob pena de multa;
  • Intimação do Ministério Público de Contas e da Ouvidoria;
  • Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo, com autorização para diligências e aprofundamento das investigações.
IMPACTO FINANCEIRO

A instrução técnica apontou que:
  • O município já dispõe de material didático considerado suficiente pelo MEC;
  • A compra investigada representa 1,629% do orçamento municipal;
  • Considerando outras aquisições semelhantes em 2025, o percentual pode chegar a 2,428% do orçamento anual.
Segundo o TCE-RO, isso reforça a necessidade de motivação clara e interesse público comprovado.
 
PRÓXIMOS PASSOS

Com a abertura da fiscalização, o Tribunal irá:
  • Analisar documentos completos da contratação;
  • Verificar legalidade, economicidade e finalidade pública da despesa;
  • Avaliar eventual responsabilização dos gestores, caso sejam confirmadas irregularidades.
O processo está em fase inicial de apuração e ainda não houve julgamento de mérito.

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