A decisão é monocrática, consta no Processo nº 03905/25-TCE-RO (DM 0008/2026-GCVCS/TCERO) e foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
O QUE MOTIVOU A INVESTIGAÇÃO
A apuração teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria de Contas, sob sigilo de identidade, relatando supostas irregularidades na compra direta de livros paradidáticos e curso de inglês, sem a realização de procedimento licitatório.
Segundo a denúncia, a contratação:
- Teria sido feita por inexigibilidade de licitação, sem comprovação de exclusividade do fornecedor;
- Ocorreu em prazo extremamente curto, com o processo iniciado em 20 de setembro e totalmente pago até 15 de outubro;
- Envolveu empresa sediada em Brasília, citada em notícias nacionais por problemas semelhantes em outros municípios;
- Não teria passado por estudo técnico ou pedagógico, mesmo com o ano letivo já em fase final.
POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA INEXIGIBILIDADE
De acordo com o TCE-RO, a inexigibilidade de licitação só é permitida quando há inviabilidade de competição, conforme o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
No entanto, a análise preliminar apontou que:
De acordo com o TCE-RO, a inexigibilidade de licitação só é permitida quando há inviabilidade de competição, conforme o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
No entanto, a análise preliminar apontou que:
- Livros didáticos e cursos de inglês possuem ampla oferta no mercado;
- Não há, até o momento, prova de exclusividade do fornecedor;
- Não foram identificados documentos técnicos que justifiquem a contratação direta.
CRITÉRIOS DE SELETIVIDADE ATENDIDOS
O Corpo Técnico do Tribunal aplicou os critérios de seletividade previstos em norma interna e concluiu que o caso:
- Alcançou 62,8 pontos no índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade);
- Obteve 48 pontos na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência).
DETERMINAÇÕES DO TCE-RO
Na decisão, o Tribunal determinou:
- Processamento do caso como Fiscalização de Atos e Contratos;
- Que o prefeito de São Miguel do Guaporé envie, em até 5 dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 1500/2025, sob pena de multa;
- Intimação do Ministério Público de Contas e da Ouvidoria;
- Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo, com autorização para diligências e aprofundamento das investigações.
A instrução técnica apontou que:
- O município já dispõe de material didático considerado suficiente pelo MEC;
- A compra investigada representa 1,629% do orçamento municipal;
- Considerando outras aquisições semelhantes em 2025, o percentual pode chegar a 2,428% do orçamento anual.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a abertura da fiscalização, o Tribunal irá:
- Analisar documentos completos da contratação;
- Verificar legalidade, economicidade e finalidade pública da despesa;
- Avaliar eventual responsabilização dos gestores, caso sejam confirmadas irregularidades.



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