TCE-RO admite embargos e suspende decisão em processo envolvendo a EMDUR

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO admite embargos e suspende decisão em processo envolvendo a EMDUR


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) admitiu Embargos de Declaração com efeito suspensivo apresentados pela empresa Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra LTDA em processo que envolve a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR). A decisão é monocrática, consta no Processo nº 4144/25 e foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, com publicação no Diário Oficial do TCE-RO nº 3485, desta segunda-feira (19).

Entenda o caso

Os embargos foram interpostos contra a Decisão Monocrática nº 146/2025-GCPCN, proferida no âmbito de um Pedido de Reexame que discute a legalidade do Pregão Eletrônico nº 019/EMDUR/2023, destinado à contratação de serviços terceirizados.

Nesse pregão, a empresa Norte & Sul foi a vencedora, porém o certame foi considerado ilegal, sem pronúncia de nulidade, após representação apresentada pela empresa CSF Serviços de Limpeza LTDA. O ponto central da controvérsia envolve uma declaração equivocada sobre enquadramento como microempresa.

O que motivou os embargos

A Norte & Sul alegou que:
  • Não foi devidamente notificada da decisão que admitiu o Pedido de Reexame;
  • Seus advogados não foram intimados do Acórdão AC2-TC 00645/25, tendo sido comunicado apenas o sócio da empresa;
  • Houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.
Com isso, a empresa pediu a nulidade dos atos processuais, a reabertura do prazo para defesa e a suspensão dos efeitos da decisão questionada.

Prazo recursal e nulidade de intimação

Embora inicialmente os embargos tenham sido considerados intempestivos, o relator entendeu que o prazo recursal não chegou a começar, justamente porque não houve intimação válida da parte interessada.

Segundo o entendimento do TCE-RO, a falha na notificação configura matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisão do Tribunal

Em juízo preliminar, o conselheiro relator decidiu:
  • Conhecer os Embargos de Declaração, reconhecendo sua admissibilidade;
  • Conceder efeito suspensivo ao acórdão questionado, suspendendo seus efeitos até nova deliberação;
  • Encaminhar o processo ao Ministério Público de Contas (MPC), que deverá se manifestar antes do julgamento definitivo;
  • Determinar a intimação dos advogados das empresas envolvidas, garantindo o exercício do contraditório.
O que acontece agora

O processo ficará sobrestado na 2ª Câmara do TCE-RO até a manifestação do Ministério Público de Contas e, eventualmente, da empresa CSF Serviços de Limpeza. Somente após essa etapa o Tribunal poderá decidir se haverá anulação das decisões anteriores ou manutenção do entendimento adotado.

Importância da decisão

A decisão reforça o entendimento do TCE-RO sobre a necessidade de intimação regular das partes e de seus advogados, especialmente em processos que podem gerar efeitos graves, como a declaração de inidoneidade de empresas para contratar com o poder público.

📎 O inteiro teor da decisão pode ser consultado no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (www.tce.ro.gov.br).

Postar um comentário

0 Comentários