Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) admitiu Embargos de Declaração com efeito suspensivo apresentados pela empresa Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra LTDA em processo que envolve a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR). A decisão é monocrática, consta no Processo nº 4144/25 e foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, com publicação no Diário Oficial do TCE-RO nº 3485, desta segunda-feira (19).
Entenda o caso
Os embargos foram interpostos contra a Decisão Monocrática nº 146/2025-GCPCN, proferida no âmbito de um Pedido de Reexame que discute a legalidade do Pregão Eletrônico nº 019/EMDUR/2023, destinado à contratação de serviços terceirizados.
Nesse pregão, a empresa Norte & Sul foi a vencedora, porém o certame foi considerado ilegal, sem pronúncia de nulidade, após representação apresentada pela empresa CSF Serviços de Limpeza LTDA. O ponto central da controvérsia envolve uma declaração equivocada sobre enquadramento como microempresa.
O que motivou os embargos
A Norte & Sul alegou que:
- Não foi devidamente notificada da decisão que admitiu o Pedido de Reexame;
- Seus advogados não foram intimados do Acórdão AC2-TC 00645/25, tendo sido comunicado apenas o sócio da empresa;
- Houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.
Prazo recursal e nulidade de intimação
Embora inicialmente os embargos tenham sido considerados intempestivos, o relator entendeu que o prazo recursal não chegou a começar, justamente porque não houve intimação válida da parte interessada.
Segundo o entendimento do TCE-RO, a falha na notificação configura matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Decisão do Tribunal
Em juízo preliminar, o conselheiro relator decidiu:
- Conhecer os Embargos de Declaração, reconhecendo sua admissibilidade;
- Conceder efeito suspensivo ao acórdão questionado, suspendendo seus efeitos até nova deliberação;
- Encaminhar o processo ao Ministério Público de Contas (MPC), que deverá se manifestar antes do julgamento definitivo;
- Determinar a intimação dos advogados das empresas envolvidas, garantindo o exercício do contraditório.
O processo ficará sobrestado na 2ª Câmara do TCE-RO até a manifestação do Ministério Público de Contas e, eventualmente, da empresa CSF Serviços de Limpeza. Somente após essa etapa o Tribunal poderá decidir se haverá anulação das decisões anteriores ou manutenção do entendimento adotado.
Importância da decisão
A decisão reforça o entendimento do TCE-RO sobre a necessidade de intimação regular das partes e de seus advogados, especialmente em processos que podem gerar efeitos graves, como a declaração de inidoneidade de empresas para contratar com o poder público.
📎 O inteiro teor da decisão pode ser consultado no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (www.tce.ro.gov.br).



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