Decisão monocrática mantém tutelas de urgência e busca solução consensual para evitar pagamentos em duplicidade e proteger o erário
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu admitir a instauração de uma Mesa Técnica de Solução Consensual para tratar das controvérsias envolvendo contratos milionários firmados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC). Ao mesmo tempo, a Corte manteve as tutelas de urgência que suspendem pagamentos às empresas contratadas, diante do risco concreto de sobreposição de serviços e possível pagamento em duplicidade.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0021/2026-GABOPD, no âmbito do Processo nº 03925/24/TCERO, sob relatoria do Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, de 20 de janeiro de 2026.
O QUE ESTÁ EM INVESTIGAÇÃO
O processo apura possíveis irregularidades na contratação da empresa Evolução Auditoria e Planejamento Tributário S/S, por meio do Contrato nº 057/2023/CAERD, no valor de R$ 58,9 milhões, para prestação de serviços de consultoria tributária.
A suspeita surgiu porque já existia contrato anterior, firmado pela SEDEC com a Fundação Instituto de Administração (FIA) — Contrato nº 356/SEDEC/PGE/2022, no valor de R$ 14,8 milhões — com objeto semelhante, voltado à revisão de dívidas e recuperação de créditos, incluindo a apuração de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL.
Segundo a área técnica do TCE-RO, houve sobreposição material de serviços, especialmente na atividade que resultou em um único benefício econômico: a expressiva redução da dívida tributária da CAERD junto à União.
BENEFÍCIO BILIONÁRIO E RISCO AO ERÁRIO
A transação tributária firmada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reduziu a dívida da CAERD de R$ 1,51 bilhão para cerca de R$ 264 milhões, gerando um proveito econômico aproximado de R$ 1,25 bilhão.
Para o Tribunal, embora o resultado financeiro seja relevante, o problema central é definir com precisão qual foi a contribuição efetiva de cada empresa contratada para esse benefício, evitando que duas contratadas sejam remuneradas pelo mesmo resultado, o que violaria os princípios da economicidade, eficiência e legalidade.
PAGAMENTOS CONTINUAM SUSPENSOS
A decisão manteve as tutelas de urgência já concedidas anteriormente:
CAERD segue proibida de pagar a empresa Evolução Auditoria, referente ao Contrato nº 057/2023;
SEDEC permanece impedida de pagar à Fundação Instituto de Administração (FIA) valores relacionados à apuração de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL no Contrato nº 356/2022.
Segundo o relator, liberar pagamentos neste momento poderia comprometer o equilíbrio das negociações, gerar vantagens indevidas e prejudicar a eficácia da solução consensual em construção.
MESA TÉCNICA: SOLUÇÃO CONSENSUAL
Apesar de o Ministério Público de Contas (MPC) defender a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, com foco punitivo, o relator entendeu que o caso exige uma abordagem diferente.
O TCE-RO avaliou que:
- Não se trata, neste momento, de dano líquido e certo já definido;
- O conflito é estrutural e complexo, envolvendo dois contratos válidos, firmados por entes distintos, que atuaram sobre o mesmo ativo fiscal;
- A Mesa Técnica de Solução Consensual, prevista na Resolução nº 451/2025/TCE-RO, é o instrumento mais adequado para delimitar responsabilidades, entregas e critérios de remuneração, com segurança jurídica.
Embora reconheça os fundamentos do MPC, o relator destacou que antecipar uma solução sancionatória poderia:
- Aumentar a judicialização;
- Gerar insegurança jurídica;
- Dificultar a recomposição racional dos contratos.
PRÓXIMOS PASSOS
Com o juízo inicial de admissibilidade positivo, o processo foi encaminhado ao Conselheiro Consensualizador, que fará a segunda análise sobre a viabilidade da Mesa Técnica. Até nova deliberação:
- As tutelas de urgência permanecem em vigor;
- Nenhum pagamento poderá ser realizado nos pontos considerados sensíveis;
- O foco será a construção de uma solução técnica, equilibrada e supervisionada.
O TCE-RO reafirma o uso do poder geral de cautela para proteger o dinheiro público, ao mesmo tempo em que aposta em mecanismos modernos de solução consensual para resolver conflitos complexos envolvendo contratos de alto valor. O objetivo central é evitar pagamentos em duplicidade, garantir a economicidade e preservar o interesse público, sem prejuízo de eventual responsabilização futura.



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