TCE-RO admite mesa técnica e mantém bloqueio de pagamentos em contratos milionários da CAERD e SEDEC

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TCE-RO admite mesa técnica e mantém bloqueio de pagamentos em contratos milionários da CAERD e SEDEC

Decisão monocrática mantém tutelas de urgência e busca solução consensual para evitar pagamentos em duplicidade e proteger o erário

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu admitir a instauração de uma Mesa Técnica de Solução Consensual para tratar das controvérsias envolvendo contratos milionários firmados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC). Ao mesmo tempo, a Corte manteve as tutelas de urgência que suspendem pagamentos às empresas contratadas, diante do risco concreto de sobreposição de serviços e possível pagamento em duplicidade.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0021/2026-GABOPD, no âmbito do Processo nº 03925/24/TCERO, sob relatoria do Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, de 20 de janeiro de 2026.
 
O QUE ESTÁ EM INVESTIGAÇÃO

O processo apura possíveis irregularidades na contratação da empresa Evolução Auditoria e Planejamento Tributário S/S, por meio do Contrato nº 057/2023/CAERD, no valor de R$ 58,9 milhões, para prestação de serviços de consultoria tributária.

A suspeita surgiu porque já existia contrato anterior, firmado pela SEDEC com a Fundação Instituto de Administração (FIA) — Contrato nº 356/SEDEC/PGE/2022, no valor de R$ 14,8 milhões — com objeto semelhante, voltado à revisão de dívidas e recuperação de créditos, incluindo a apuração de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL.

Segundo a área técnica do TCE-RO, houve sobreposição material de serviços, especialmente na atividade que resultou em um único benefício econômico: a expressiva redução da dívida tributária da CAERD junto à União.
 
BENEFÍCIO BILIONÁRIO E RISCO AO ERÁRIO

A transação tributária firmada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reduziu a dívida da CAERD de R$ 1,51 bilhão para cerca de R$ 264 milhões, gerando um proveito econômico aproximado de R$ 1,25 bilhão.

Para o Tribunal, embora o resultado financeiro seja relevante, o problema central é definir com precisão qual foi a contribuição efetiva de cada empresa contratada para esse benefício, evitando que duas contratadas sejam remuneradas pelo mesmo resultado, o que violaria os princípios da economicidade, eficiência e legalidade.
 
PAGAMENTOS CONTINUAM SUSPENSOS

A decisão manteve as tutelas de urgência já concedidas anteriormente:

CAERD segue proibida de pagar a empresa Evolução Auditoria, referente ao Contrato nº 057/2023;

SEDEC permanece impedida de pagar à Fundação Instituto de Administração (FIA) valores relacionados à apuração de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL no Contrato nº 356/2022.

Segundo o relator, liberar pagamentos neste momento poderia comprometer o equilíbrio das negociações, gerar vantagens indevidas e prejudicar a eficácia da solução consensual em construção.
 
MESA TÉCNICA: SOLUÇÃO CONSENSUAL

Apesar de o Ministério Público de Contas (MPC) defender a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, com foco punitivo, o relator entendeu que o caso exige uma abordagem diferente.

O TCE-RO avaliou que:
  • Não se trata, neste momento, de dano líquido e certo já definido;
  • O conflito é estrutural e complexo, envolvendo dois contratos válidos, firmados por entes distintos, que atuaram sobre o mesmo ativo fiscal;
  • A Mesa Técnica de Solução Consensual, prevista na Resolução nº 451/2025/TCE-RO, é o instrumento mais adequado para delimitar responsabilidades, entregas e critérios de remuneração, com segurança jurídica.
DIVERGÊNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

Embora reconheça os fundamentos do MPC, o relator destacou que antecipar uma solução sancionatória poderia:
  • Aumentar a judicialização;
  • Gerar insegurança jurídica;
  • Dificultar a recomposição racional dos contratos.
A decisão reforça que a via consensual não impede futuras punições, caso não haja acordo ou se confirmem irregularidades.
 
PRÓXIMOS PASSOS

Com o juízo inicial de admissibilidade positivo, o processo foi encaminhado ao Conselheiro Consensualizador, que fará a segunda análise sobre a viabilidade da Mesa Técnica. Até nova deliberação:
  • As tutelas de urgência permanecem em vigor;
  • Nenhum pagamento poderá ser realizado nos pontos considerados sensíveis;
  • O foco será a construção de uma solução técnica, equilibrada e supervisionada.
CONCLUSÃO

O TCE-RO reafirma o uso do poder geral de cautela para proteger o dinheiro público, ao mesmo tempo em que aposta em mecanismos modernos de solução consensual para resolver conflitos complexos envolvendo contratos de alto valor. O objetivo central é evitar pagamentos em duplicidade, garantir a economicidade e preservar o interesse público, sem prejuízo de eventual responsabilização futura.

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