TCE-RO admite recurso da EMAM em caso de contrato com o DER e envia processo ao ministério público de contas

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TCE-RO admite recurso da EMAM em caso de contrato com o DER e envia processo ao ministério público de contas



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer o Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa EMAM – Emulsões e Transportes Ltda. contra decisão que julgou irregulares as contas especiais da empresa em contrato firmado com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO).

A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0007/2026-GCJVA, assinada pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida, no âmbito do Processo nº 00096/2026, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 28 de janeiro de 2026.
 
ENTENDA O CASO

O recurso foi interposto pela EMAM – Emulsões e Transportes Ltda. contra o Acórdão AC2-TC 00813/25, proferido no Processo nº 02079/22/TCE-RO, que analisou uma Tomada de Contas Especial relacionada ao Contrato nº 082/2022/PGE-DER, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2022.

Na decisão questionada, o TCE-RO concluiu que a empresa contribuiu para a irregular liquidação de despesa pública, ao entregar materiais em local diverso do previsto no contrato e receber pagamento por transporte não realizado, em desacordo com a legislação financeira e contratual.
 
VALORES IMPUTADOS NA DECISÃO ORIGINAL

O acórdão recorrido determinou:
  • Ressarcimento solidário de R$ 298.234,93, imputado ao servidor responsável e à empresa EMAM;
  • Ressarcimento adicional de R$ 80.059,80, imputado exclusivamente à empresa;
  • Multa no valor de R$ 18.900,00 aplicada à EMAM;
  • Prazo de 30 dias para comprovação dos recolhimentos ao DER/RO e ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO.
ARGUMENTOS DA EMPRESA NO RECURSO

No Recurso de Reconsideração, a EMAM alegou que:
  • O recurso foi apresentado dentro do prazo legal;
  • Sua atuação ocorreu com boa-fé, seguindo determinações administrativas do DER;
  • Houve erro na metodologia de cálculo do suposto dano ao erário, baseada em critérios internos do DNIT;
  • A definição dos valores de frete rodoviário seria competência exclusiva da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Solicitou ainda a aceitação de proposta de autocomposição, com base em parâmetros técnicos e regulatórios, respeitando os princípios da razoabilidade e economicidade.
DECISÃO DO RELATOR

Ao analisar o caso, o Conselheiro Jailson Viana de Almeida concluiu que o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, como:

✔️ Cabimento legal;

✔️ Legitimidade da parte recorrente;

✔️ Interesse de agir;

✔️ Tempestividade comprovada.

Com isso, o relator decidiu conhecer o recurso em juízo provisório, destacando que não houve, neste momento, análise do mérito, que será feita após manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).
 
PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO

Com a decisão:
  • O recurso será publicado oficialmente;
  • As partes e advogados serão formalmente intimados;
  • Os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas, que irá emitir parecer técnico e jurídico;
  • Após o parecer, o TCE-RO poderá manter, alterar ou revisar o acórdão que julgou as contas irregulares.
RESUMO RÁPIDO (SEO)

✔️ TCE-RO admite recurso da EMAM contra condenação em contrato com o DER
✔️ Caso envolve entrega irregular de materiais e pagamento por transporte não prestado
✔️ Empresa questiona cálculo do dano ao erário e pede revisão da decisão
✔️ Processo segue para análise do Ministério Público de Contas
✔️ Mérito ainda será julgado pelo Tribunal


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