TCE-RO analisa cumprimento de decisão e cobra definição sobre plano de ação em Nova Brasilândia do Oeste

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TCE-RO analisa cumprimento de decisão e cobra definição sobre plano de ação em Nova Brasilândia do Oeste

Tribunal de Contas dispensa parte do monitoramento, mas mantém análise sobre plano de arrecadação tributária do município. Foto: Prefeitura de Nova Brasilândia do Oeste Rondônia

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não arquivar integralmente o processo que verifica o cumprimento de determinações impostas à Prefeitura de Nova Brasilândia do Oeste, referentes à organização contábil, orçamentária e à arrecadação de tributos municipais. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0010/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3486, de 20 de janeiro de 2026.

O processo (nº 03195/23) tem como responsável o prefeito Hélio da Silva e analisa o cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 00134/23, originado do Processo nº 0950/23/TCE-RO.
 
O QUE O TCE-RO ESTAVA VERIFICANDO

O Tribunal avaliou se o município cumpriu determinações que exigiam a elaboração de três instrumentos fundamentais para a boa gestão pública:
  • Manual de procedimentos contábeis
  • Manual de procedimentos orçamentários
  • Plano de ação para melhorar a arrecadação de tributos municipais
Essas exigências visam fortalecer o controle interno, a transparência e a eficiência na administração dos recursos públicos.
 
MANUAIS CONTÁBEIS E ORÇAMENTÁRIOS: MONITORAMENTO DISPENSADO

Após análises técnicas realizadas em processos anteriores, o TCE-RO entendeu que as determinações relativas aos manuais contábeis e orçamentários:
  • Já haviam sido analisadas em outro processo;
  • Foram consideradas prejudicadas, por se tratarem de rotinas internas de controle;
  • Tiveram o monitoramento dispensado, com base na Resolução nº 410/2023.
Dessa forma, o Tribunal decidiu não reabrir a análise desses dois pontos, respeitando o princípio da segurança jurídica.
 
PLANO DE AÇÃO TRIBUTÁRIO CONTINUA EM ANÁLISE

O ponto central que ainda exige atenção é o plano de ação para fortalecer a arrecadação tributária municipal.

Embora o município tenha apresentado um plano e o TCE já tenha reconhecido o cumprimento formal da exigência, o relator entendeu que:
  • O plano apresentado é específico e detalhado, voltado exclusivamente para Nova Brasilândia do Oeste;
  • Existe outro processo em andamento (Processo nº 01267/24), com escopo mais amplo, que trata das administrações tributárias de todos os municípios de Rondônia;
  • É necessário evitar decisões conflitantes ou sobreposição de monitoramentos.
Por isso, o Tribunal decidiu não dispensar a análise do plano de ação neste momento.
 
PRÓXIMO PASSO: MANIFESTAÇÃO DE OUTRO RELATOR

O TCE-RO determinou que o processo seja encaminhado ao Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator do Processo nº 01267/24, para que ele avalie:
  • Se o plano de ação apresentado por Nova Brasilândia do Oeste pode ser aproveitado ou integrado ao processo mais amplo;
  • Se o documento atende às exigências gerais impostas a todos os municípios do estado.
Somente após essa manifestação será definida a situação final do plano.
 
DECISÃO FINAL ATÉ O MOMENTO

O Tribunal decidiu:
  • Dispensar o monitoramento dos manuais contábil e orçamentário;
  • Manter em análise o plano de ação tributário;
  • Encaminhar o processo a outro relator para manifestação técnica;
  • Determinar a publicação oficial da decisão e a ciência aos órgãos competentes.
CONCLUSÃO

A decisão do TCE-RO reforça a fiscalização sobre a arrecadação tributária municipal, considerada essencial para o equilíbrio financeiro das prefeituras. Em Nova Brasilândia do Oeste, apesar do avanço em algumas áreas administrativas, o Tribunal quer garantir que o plano de ação tributário seja efetivo, integrado e juridicamente seguro, antes de dar o caso como encerrado.

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