Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não arquivar integralmente o processo que verifica o cumprimento de determinações impostas à Prefeitura de Nova Brasilândia do Oeste, referentes à organização contábil, orçamentária e à arrecadação de tributos municipais. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0010/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3486, de 20 de janeiro de 2026.
O processo (nº 03195/23) tem como responsável o prefeito Hélio da Silva e analisa o cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 00134/23, originado do Processo nº 0950/23/TCE-RO.
O QUE O TCE-RO ESTAVA VERIFICANDO
O Tribunal avaliou se o município cumpriu determinações que exigiam a elaboração de três instrumentos fundamentais para a boa gestão pública:
- Manual de procedimentos contábeis
- Manual de procedimentos orçamentários
- Plano de ação para melhorar a arrecadação de tributos municipais
MANUAIS CONTÁBEIS E ORÇAMENTÁRIOS: MONITORAMENTO DISPENSADO
Após análises técnicas realizadas em processos anteriores, o TCE-RO entendeu que as determinações relativas aos manuais contábeis e orçamentários:
- Já haviam sido analisadas em outro processo;
- Foram consideradas prejudicadas, por se tratarem de rotinas internas de controle;
- Tiveram o monitoramento dispensado, com base na Resolução nº 410/2023.
PLANO DE AÇÃO TRIBUTÁRIO CONTINUA EM ANÁLISE
O ponto central que ainda exige atenção é o plano de ação para fortalecer a arrecadação tributária municipal.
Embora o município tenha apresentado um plano e o TCE já tenha reconhecido o cumprimento formal da exigência, o relator entendeu que:
- O plano apresentado é específico e detalhado, voltado exclusivamente para Nova Brasilândia do Oeste;
- Existe outro processo em andamento (Processo nº 01267/24), com escopo mais amplo, que trata das administrações tributárias de todos os municípios de Rondônia;
- É necessário evitar decisões conflitantes ou sobreposição de monitoramentos.
PRÓXIMO PASSO: MANIFESTAÇÃO DE OUTRO RELATOR
O TCE-RO determinou que o processo seja encaminhado ao Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator do Processo nº 01267/24, para que ele avalie:
- Se o plano de ação apresentado por Nova Brasilândia do Oeste pode ser aproveitado ou integrado ao processo mais amplo;
- Se o documento atende às exigências gerais impostas a todos os municípios do estado.
DECISÃO FINAL ATÉ O MOMENTO
O Tribunal decidiu:
- Dispensar o monitoramento dos manuais contábil e orçamentário;
- Manter em análise o plano de ação tributário;
- Encaminhar o processo a outro relator para manifestação técnica;
- Determinar a publicação oficial da decisão e a ciência aos órgãos competentes.
A decisão do TCE-RO reforça a fiscalização sobre a arrecadação tributária municipal, considerada essencial para o equilíbrio financeiro das prefeituras. Em Nova Brasilândia do Oeste, apesar do avanço em algumas áreas administrativas, o Tribunal quer garantir que o plano de ação tributário seja efetivo, integrado e juridicamente seguro, antes de dar o caso como encerrado.



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