TCE-RO Analisa recurso sobre contrato de gestão do hospital Municipal de Machadinho d'Oeste

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TCE-RO Analisa recurso sobre contrato de gestão do hospital Municipal de Machadinho d'Oeste


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer e admitir um recurso apresentado pela empresa MEDIALL BRASIL (MITTEL S/A), responsável pela gestão e operação do Hospital Municipal Dr. Onassis Ferreira dos Santos, em Machadinho D’Oeste. A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0017/2026, no âmbito do Processo nº 04416/25/TCE-RO, apensado ao Processo nº 01708/23/TCE-RO.

O recurso questiona o Acórdão APL-TC 00162/25, que havia declarado a ilegalidade do Pregão Eletrônico nº 94/2022 e do Contrato nº 026/2023, firmados entre a Prefeitura de Machadinho D’Oeste e a empresa, embora com modulação de efeitos para garantir a continuidade do serviço essencial de saúde à população.
 
ENTENDA O CASO

A MEDIALL BRASIL interpôs um Recurso de Reconsideração, alegando que a decisão anterior reconheceu falhas formais no processo licitatório, mas sem apontar dano ao erário, além de desconsiderar:
  • A economicidade do contrato;
  • A qualidade assistencial comprovada do serviço prestado;
  • Os impactos práticos e sociais da decisão, especialmente na prestação do serviço de saúde.
  • O contrato trata da gestão hospitalar completa do hospital municipal, serviço considerado essencial para o município.
DECISÃO DO RELATOR

O relator do processo, Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, verificou que, embora o recurso tenha sido protocolado como Recurso de Reconsideração, essa não era a via processual adequada, já que o caso envolve fiscalização de atos e contratos, e não tomada ou prestação de contas.

No entanto, para evitar excesso de formalismo, o TCE-RO aplicou o princípio da fungibilidade recursal, recebendo o recurso como Pedido de Reexame, instrumento correto para esse tipo de situação.

O Tribunal considerou que o recurso:
  • Foi tempestivo, apresentado dentro do prazo legal de 15 dias;
  • Possui legitimidade, já que a empresa foi diretamente afetada pela decisão;
  • Demonstra interesse recursal, diante dos efeitos jurídicos, econômicos e reputacionais;
  • Atende aos requisitos formais e jurídicos exigidos pela legislação.
ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA EMPRESA

Entre os principais pontos levantados pela MEDIALL BRASIL estão:
  • Economicidade comprovada: estudo técnico independente aponta que o custo anual do contrato (cerca de R$ 15,3 milhões) é até 45% menor que o valor médio de mercado;
  • Qualidade assistencial reconhecida, com índices de satisfação próximos de 95%;
  • Recomendação de acreditação da Organização Nacional de Acreditação (ONA), tornando o hospital o primeiro de Rondônia, público ou privado, a alcançar esse reconhecimento;
  • Defesa da boa-fé e da confiança legítima, alegando que a empresa não deu causa às eventuais falhas administrativas;
  • Argumentação baseada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige análise dos impactos práticos das decisões de controle.
O QUE MUDA COM A DECISÃO

Com a decisão monocrática:
  • O recurso foi oficialmente conhecido como Pedido de Reexame, com efeito suspensivo;
  • O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-RO) para emissão de parecer;
  • Após a manifestação do MPC, o caso retornará ao relator para análise do mérito pelo colegiado do TCE-RO.
PRÓXIMOS PASSOS

O Tribunal ainda irá decidir se mantém ou reforma o acórdão que declarou a ilegalidade do contrato. Até lá, o debate central envolve equilíbrio entre legalidade, economicidade, qualidade do serviço e proteção à população, especialmente em um setor sensível como a saúde pública.

Acompanhe: o caso segue em tramitação no TCE-RO e pode ter novos desdobramentos nos próximos julgamentos.

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