Tribunal considera parcialmente procedente representação sobre contrato com escritório de advocacia e emite alerta ao Legislativo municipal
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente a representação que apurava supostas irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação de um escritório de advocacia pela Câmara Municipal de Ariquemes. A decisão consta no Acórdão AC1-TC 00843/25, proferido no Processo nº 02621/23, e foi tomada durante a 16ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara, realizada entre os dias 8 e 12 de dezembro de 2025.
Apesar de reconhecer a ilegalidade no procedimento de contratação, o Tribunal decidiu não aplicar multas aos responsáveis e determinou o arquivamento do processo, por não haver comprovação de prejuízo ao erário.
O que foi analisado pelo Tribunal de Contas
A representação foi apresentada por Rafael Bento Pereira e questionava a legalidade do Contrato nº 0005/CMA/2023, firmado pela Câmara de Ariquemes com o escritório Campanari, Gerhardt & Silva Andrade Advogados Associados, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em Direito Público, por meio de contratação direta, sem licitação.
Segundo o TCE-RO, a inexigibilidade de licitação só é permitida quando há comprovação simultânea da singularidade do serviço e da notória especialização do contratado, exigências que não foram devidamente demonstradas no processo administrativo.
Irregularidade reconhecida, mas sem anulação do contrato
O relator, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, destacou que o termo de referência elaborado pela Câmara não comprovou que o escritório contratado possuía notória especialização, nem justificou a inadequação dos serviços prestados pela Procuradoria Jurídica da própria Casa Legislativa.
Com isso, o Tribunal reconheceu a irregularidade na contratação direta, em afronta ao artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). No entanto, a Corte decidiu não declarar a nulidade do contrato, por entender que a medida não traria benefício prático à Administração neste caso específico.
Responsáveis citados
A irregularidade foi atribuída, de forma técnica, aos seguintes agentes públicos:
- Hugo Lopes Camargo, chefe do Setor de Compras e Serviços;
- Amalec da Costa de Abreu, secretário-geral da Câmara Municipal;
- Renato Garcia, vereador-presidente da Câmara de Ariquemes.
Alerta para futuras contratações
O Tribunal de Contas emitiu alerta formal aos responsáveis e a seus eventuais sucessores para que, em futuras contratações, observem rigorosamente os critérios legais da inexigibilidade de licitação, a fim de evitar a repetição das irregularidades constatadas.
Além disso, foi determinada a comunicação ao Ministério Público do Estado, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.
Decisão final
Por unanimidade, a 1ª Câmara do TCE-RO decidiu:
- Conhecer a representação;
- Julgar parcialmente procedente a denúncia;
- Reconhecer a irregularidade na contratação direta;
- Não aplicar multas aos responsáveis;
- Emitir alerta à Câmara Municipal de Ariquemes;
- Determinar a ciência ao Ministério Público;
- Arquivar os autos, após o cumprimento dos trâmites legais.
O Tribunal reforçou que a contratação direta de escritórios de advocacia exige fundamentação técnica robusta, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa. A decisão serve como orientação preventiva aos gestores públicos municipais de Rondônia.
Resumo: O TCE-RO reconheceu falha na contratação sem licitação de escritório jurídico pela Câmara de Ariquemes, mas não aplicou sanções por falta de prejuízo aos cofres públicos, limitando-se a emitir alerta e arquivar o processo.



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