Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou irregularidades no Edital do Concurso Público nº 001/2024, realizado pela Câmara Municipal de Porto Velho, e determinou a citação dos membros da Comissão Especial do Concurso para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. A decisão é monocrática e foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, com publicação no Diário Oficial do TCE-RO nº 3485, desta segunda-feira (19).
O que foi analisado
O processo nº 04301/25/TCERO trata da análise de legalidade do edital do concurso, que oferece 48 vagas, sendo 35 cargos de nível médio e 13 de nível superior, além de cadastro reserva. O certame tem validade de dois anos, prorrogável por igual período, e está sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), com prova prevista para 1º de fevereiro de 2026.
Principais irregularidades apontadas pelo TCE-RO
Durante a análise técnica, o Tribunal constatou falhas formais e legais relevantes, que impedem, neste momento, a validação do concurso. Entre elas:
- Não envio do edital pelo SIGAP (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública) na mesma data da publicação, como exige a Instrução Normativa nº 41/2014;
- Ausência da declaração do ordenador de despesas, comprovando que as contratações possuem adequação orçamentária e financeira com o PPA, LDO e LOA;
- Falta de comprovação clara da existência legal das vagas, ou seja, não foi apresentado demonstrativo preciso das vagas criadas por lei, ocupadas e disponíveis para os cargos ofertados.
Quem foi citado
Foram citados para prestar esclarecimentos os integrantes da Comissão Especial do Concurso Público:
- Vanessa Mendes Nogueira – Presidente da Comissão
- Bruna Nunes de Assis Caldas – Secretária
- Laélia Sampaio Carrascosa – Membro
- Patrícia Kelly Oliveira de Montalverne – Membro
- Rainey José Viana da Mota – Membro
Risco de ilegalidade e possíveis sanções
O Tribunal alertou que a persistência das irregularidades pode resultar na presunção de ilegalidade do certame, além da aplicação de multa aos responsáveis, conforme a Lei Complementar nº 154/1996. O TCE-RO também destacou que a ausência de comprovação das vagas pode gerar judicialização, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital.
Próximos passos
Caso os responsáveis não se manifestem, poderá ser aplicada a revelia. O processo seguirá para nova análise técnica após o prazo de defesa, e o Ministério Público de Contas foi formalmente intimado para acompanhar o caso.
Transparência e controle
O TCE-RO reforçou que o uso do SIGAP é essencial para o controle externo prévio, garantindo transparência e fiscalização eficiente dos atos de admissão de pessoal no serviço público.
📎 A decisão completa está disponível no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (www.tce.ro.gov.br).



0 Comentários