TCE-RO arquiva apuração sobre lei municipal de Ouro Preto do Oeste por falta de prioridade

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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva apuração sobre lei municipal de Ouro Preto do Oeste por falta de prioridade

Tribunal evita duplicidade de fiscalização e mantém análise em processo específico já em andamento

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não dar prosseguimento a um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possíveis danos ao erário decorrentes da Lei Municipal nº 3.480/2025, do Município de Ouro Preto do Oeste. A decisão, de caráter monocrático, foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e determinou o arquivamento do processo, com base em critérios técnicos de seletividade e racionalização do controle externo.
 
Entenda o caso

O procedimento foi instaurado a partir de representação do Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, que apontava supostas irregularidades em lei municipal que instituiu auxílio financeiro a servidores das áreas de Saúde e Educação.

Segundo a representação, a norma poderia:
  • Violar o princípio da isonomia, ao beneficiar categorias específicas;
  • Desrespeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com potencial impacto negativo nas contas públicas.
Análise técnica do TCE-RO

Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo aplicou os critérios de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO e na Portaria nº 32/GABPRES/25, que utilizam dois filtros principais:
  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Embora o procedimento tenha alcançado 43 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido, obteve apenas 2 pontos na matriz GUT, muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar a abertura de uma nova ação de controle.
 
Por que o processo foi arquivado?

De acordo com o relator, a baixa pontuação na matriz GUT ocorreu porque:
  • Não foi identificado impacto direto à população nem prejuízo imediato à prestação de serviços públicos;
  • Não foi possível mensurar o impacto financeiro da lei sobre o orçamento municipal;
  • Não há indícios de sobrepreço ou superfaturamento, já que não se trata de contratação de bens ou serviços;
  • A matéria já está sendo analisada em um processo específico de fiscalização, instaurado anteriormente, que trata das mesmas supostas irregularidades.
Dessa forma, manter dois procedimentos paralelos sobre o mesmo tema configuraria duplicidade de fiscalização, contrariando os princípios da economicidade e da eficiência na atuação do Tribunal.
 
O que muda com a decisão?

O arquivamento do PAP não impede a apuração dos fatos. As possíveis irregularidades relacionadas à Lei Municipal nº 3.480/2025 continuarão sendo analisadas no processo específico já em tramitação no TCE-RO.

Além disso:
  • O prefeito Juan Alex Testoni será oficialmente cientificado da decisão;
  • O Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas também receberão ciência formal;
  • O processo será publicado e arquivado, conforme determina o Regimento Interno da Corte.
Controle com foco em eficiência

A decisão reforça a diretriz do TCE-RO de priorizar fiscalizações com maior impacto, evitando a dispersão de recursos públicos e assegurando que o controle externo seja técnico, eficiente e estratégico, sem prejuízo à responsabilização quando necessária.

A decisão foi publicada na edição nº 3484 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.

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