Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que analisava um comunicado anônimo sobre possíveis irregularidades no pagamento de verbas de publicidade pelo Governo do Estado de Rondônia. A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0279/2025-GCJVA, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.
O processo é o de nº 3220/2025 e teve como jurisdicionada a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, sendo apontada como responsável a superintendente estadual de gastos públicos, Semayra Gomes do Nascimento.
Denúncia anônima levantou suspeitas
A apuração teve início após o ingresso, no Tribunal, de documentos apócrifos que relatavam supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à publicidade institucional. Entre as alegações estavam:
- Possível direcionamento irregular de verbas publicitárias;
- Suposto favorecimento político a conglomerados de mídia;
- Uso de pesquisas de opinião sem confiabilidade;
- Indícios de sobrepreço e superfaturamento;
- Gastos com mídia do tipo busdoor em municípios sem transporte coletivo.
Requisitos atendidos, mas seletividade não alcançada
A Secretária-geral de Controle Externo (SGCE) reconheceu que o caso preenchia os requisitos formais de admissibilidade, ou seja, tratava-se de matéria de competência do TCE-RO e havia elementos iniciais que poderiam justificar uma apuração.
No entanto, ao aplicar os critérios objetivos de seletividade, previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO e na Portaria nº 32/2025, a informação não atingiu a pontuação mínima exigida para dar prosseguimento a uma ação de controle específica.
- Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 47 pontos (mínimo exigido: 40);
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): apenas 2 pontos (mínimo exigido: 40).
Entendimento do relator
Segundo o conselheiro Jailson Viana de Almeida, nesta fase não é feita análise do mérito das denúncias, mas apenas uma avaliação preliminar para verificar se o caso justifica mobilização da estrutura técnica do Tribunal.
O relator destacou que o TCE-RO atua com base nos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e planejamento, evitando a instauração de procedimentos que não apresentem potencial lesivo relevante à administração pública.
Arquivamento, mas com acompanhamento
Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal ressaltou que o tema não ficará sem acompanhamento. As informações sobre gastos com publicidade institucional integram o Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2025/2026), o que permite fiscalização em ações planejadas e mais amplas.
Determinações finais
Na decisão, o TCE-RO determinou:
- O não processamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- O envio de cópia dos autos à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos e à Controladoria-Geral do Estado, para conhecimento e eventuais providências;
- A intimação do Ministério Público de Contas;
- A publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico;
- O arquivamento definitivo do processo após o cumprimento das formalidades legais.
A decisão foi publicada na edição nº 3478 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.
Fonte: redação



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