Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na contratação de material didático e plataforma educacional pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026.
A apuração estava registrada no Processo nº 00176/26 e tinha como foco a adesão da SEDUC à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, referente ao Processo Administrativo SEI/RO nº 0029.060471/2025-15, cujo valor empenhado ultrapassa R$ 35,3 milhões.
ENTENDA O CASO
A representação foi apresentada pelo empresário Wilson Roberto Carvalheiro de Mello, que apontou possíveis falhas no processo de adesão à ata, alegando, entre outros pontos:
- Ausência de planejamento adequado na contratação;
- Falta de comprovação da vantajosidade econômica;
- Descumprimento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
- Não observância de recomendações do Ministério Público de Contas.
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU O PROCESSO?
O relator, Conselheiro Paulo Curi Neto, explicou que o PAP foi arquivado por litispendência, ou seja, o mesmo assunto já está sendo analisado em outro processo em tramitação no próprio Tribunal.
Segundo a decisão, as mesmas partes, os mesmos fatos e os mesmos pedidos já estão sob análise no Processo nº 00172/26, instaurado a partir de Representação do Ministério Público de Contas (MPC) — este sim acompanhado de robusta documentação e que não passa pelo filtro de seletividade aplicado aos PAPs.
👉 Para evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica, o Tribunal entendeu que não havia utilidade em manter dois processos paralelos sobre o mesmo tema.
CRITÉRIOS DE SELETIVIDADE NÃO ATENDIDOS
Além da litispendência, o Corpo Técnico do TCE-RO destacou que o procedimento não atingiu a pontuação mínima na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), utilizada para definir quais denúncias geram maior impacto social e merecem ação imediata do Tribunal.
Pontuação obtida: 1
Pontuação mínima exigida: 40
A avaliação concluiu que:
- Não houve impacto relevante à população;
- O impacto orçamentário representava apenas 0,26% do orçamento da SEDUC;
- Não foram apresentados indícios de sobrepreço;
- O denunciante não anexou documentos comprobatórios.
PROCESSO PRINCIPAL CONTINUA EM ANDAMENTO
Apesar do arquivamento deste PAP, o caso não foi encerrado. O Processo nº 00172/26, proposto pelo Ministério Público de Contas, segue em análise no TCE-RO e já teve tutela de urgência concedida, suspendendo atos relacionados à execução contratual.
Ou seja, as supostas irregularidades continuam sendo investigadas, agora no âmbito de um processo considerado mais robusto do ponto de vista técnico e jurídico.
Apesar do arquivamento deste PAP, o caso não foi encerrado. O Processo nº 00172/26, proposto pelo Ministério Público de Contas, segue em análise no TCE-RO e já teve tutela de urgência concedida, suspendendo atos relacionados à execução contratual.
Ou seja, as supostas irregularidades continuam sendo investigadas, agora no âmbito de um processo considerado mais robusto do ponto de vista técnico e jurídico.
DECISÃO FINAL
O TCE-RO decidiu:
- Arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar nº 00176/26;
- Considerar prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência;
- Determinar a publicação da decisão, comunicação às partes e arquivamento definitivo do feito.
Resumo em poucas palavras:
➡️ O TCE-RO arquivou uma apuração preliminar contra a SEDUC porque o mesmo caso já está sendo analisado em outro processo, evitando duplicidade e decisões conflitantes.
➡️ A investigação principal segue em curso, sob responsabilidade do Ministério Público de Contas.



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