TCE-RO arquiva apuração sobre contratação da SEDUC após identificar processo idêntico em andamento

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TCE-RO arquiva apuração sobre contratação da SEDUC após identificar processo idêntico em andamento



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na contratação de material didático e plataforma educacional pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026.

A apuração estava registrada no Processo nº 00176/26 e tinha como foco a adesão da SEDUC à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, referente ao Processo Administrativo SEI/RO nº 0029.060471/2025-15, cujo valor empenhado ultrapassa R$ 35,3 milhões.
 
ENTENDA O CASO

A representação foi apresentada pelo empresário Wilson Roberto Carvalheiro de Mello, que apontou possíveis falhas no processo de adesão à ata, alegando, entre outros pontos:
  • Ausência de planejamento adequado na contratação;
  • Falta de comprovação da vantajosidade econômica;
  • Descumprimento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
  • Não observância de recomendações do Ministério Público de Contas.
O pedido incluía ainda uma tutela de urgência para suspender pagamentos e a execução do contrato.
 
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU O PROCESSO?

O relator, Conselheiro Paulo Curi Neto, explicou que o PAP foi arquivado por litispendência, ou seja, o mesmo assunto já está sendo analisado em outro processo em tramitação no próprio Tribunal.

Segundo a decisão, as mesmas partes, os mesmos fatos e os mesmos pedidos já estão sob análise no Processo nº 00172/26, instaurado a partir de Representação do Ministério Público de Contas (MPC) — este sim acompanhado de robusta documentação e que não passa pelo filtro de seletividade aplicado aos PAPs.

👉 Para evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica, o Tribunal entendeu que não havia utilidade em manter dois processos paralelos sobre o mesmo tema.
 
CRITÉRIOS DE SELETIVIDADE NÃO ATENDIDOS

Além da litispendência, o Corpo Técnico do TCE-RO destacou que o procedimento não atingiu a pontuação mínima na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), utilizada para definir quais denúncias geram maior impacto social e merecem ação imediata do Tribunal.

Pontuação obtida: 1
Pontuação mínima exigida: 40

A avaliação concluiu que:
  • Não houve impacto relevante à população;
  • O impacto orçamentário representava apenas 0,26% do orçamento da SEDUC;
  • Não foram apresentados indícios de sobrepreço;
  • O denunciante não anexou documentos comprobatórios.
PROCESSO PRINCIPAL CONTINUA EM ANDAMENTO

Apesar do arquivamento deste PAP, o caso não foi encerrado. O Processo nº 00172/26, proposto pelo Ministério Público de Contas, segue em análise no TCE-RO e já teve tutela de urgência concedida, suspendendo atos relacionados à execução contratual.

Ou seja, as supostas irregularidades continuam sendo investigadas, agora no âmbito de um processo considerado mais robusto do ponto de vista técnico e jurídico.
 
DECISÃO FINAL

O TCE-RO decidiu:
  • Arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar nº 00176/26;
  • Considerar prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência;
  • Determinar a publicação da decisão, comunicação às partes e arquivamento definitivo do feito.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, em 26 de janeiro de 2026.

Resumo em poucas palavras:
➡️ O TCE-RO arquivou uma apuração preliminar contra a SEDUC porque o mesmo caso já está sendo analisado em outro processo, evitando duplicidade e decisões conflitantes.
➡️ A investigação principal segue em curso, sob responsabilidade do Ministério Público de Contas.



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