TCE-RO arquiva fiscalização sobre adesão a ata de preços em Alvorada do Oeste e emite alerta preventivo à Prefeitura

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TCE-RO arquiva fiscalização sobre adesão a ata de preços em Alvorada do Oeste e emite alerta preventivo à Prefeitura


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem julgamento de mérito, a fiscalização que apurava suposta irregularidade na adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 002/2025 pelo Município de Alvorada do Oeste, por não haver dano ao erário, não ter ocorrido contratação nem pagamentos, além de não ter sido instaurado o contraditório antes da revogação do procedimento.

A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0010/2026-GCESS, proferida pelo Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, no Processo nº 01722/25 – TCE-RO, com publicação no Diário Oficial Eletrônico nº 3489, de 23 de janeiro de 2026.
 
O que estava sob análise

A fiscalização teve origem em comunicado anônimo encaminhado à Ouvidoria do TCE-RO, apontando possível violação ao princípio da vantajosidade na adesão à ARP nº 002/2025, gerenciada pela Prefeitura de Candeias do Jamari, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 025/2024.

O objeto previa a contratação de serviços por hora/máquina para atender a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Alvorada do Oeste, com valor estimado de R$ 2.864.200,00.
 
Apuração técnica e apontamentos

Durante a instrução, a unidade técnica identificou falhas formais no planejamento da adesão, como:
  • Pesquisa de preços sem solicitação formal de cotações e sem justificativa para a escolha dos fornecedores;
  • Inversão de etapas do planejamento, com pedidos de adesão antes da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da reserva orçamentária e da justificativa de vantajosidade.
Os apontamentos envolveram o secretário municipal de Obras e Urbanismo, Nelson das Neves, e o prefeito Jair Luiz, por atos de condução, ratificação e homologação do procedimento.
 
Revogação do certame e ausência de prejuízo

Apesar das inconsistências apontadas, o Município revogou o procedimento por razões de conveniência e oportunidade, antes da assinatura de contrato e sem qualquer desembolso de recursos públicos.

O relator destacou que:
  • Não houve dano ao erário;
  • Não foi instaurado o contraditório antes da revogação;
  • Não se verificam os requisitos de necessidade e utilidade para prosseguir com a fiscalização.
Com isso, o Tribunal aplicou o art. 62, §4º, do Regimento Interno do TCE-RO, determinando o arquivamento sem resolução de mérito.
 
Alerta pedagógico à Administração

Embora tenha arquivado o processo, o TCE-RO emitiu alerta preventivo aos gestores para evitar reincidência de falhas formais em futuras contratações, recomendando que:

✔️ A pesquisa de preços seja feita com solicitação formal de cotações e justificativa técnica;
✔️ O planejamento da contratação observe rigorosamente a sequência legal, com ETP, reserva orçamentária e justificativa de vantajosidade antes de qualquer pedido de adesão;
✔️ Sejam observados os arts. 5º, 18, 23 e 86 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Segundo o relator, a medida tem caráter pedagógico e preventivo, reforçando as boas práticas administrativas e a segurança jurídica.
 
Controle externo com foco na eficiência

A decisão reforça o entendimento do TCE-RO de que o controle externo deve ser proporcional e eficiente, priorizando a correção de falhas e a prevenção de danos, especialmente quando não há prejuízo aos cofres públicos.

O inteiro teor da decisão está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia: www.tce.ro.gov.br

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