Decisão monocrática aponta ausência de prejuízo ao erário e de impacto relevante em pregão da Assembleia Legislativa
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que analisava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 023/2025/CPP/ALE/RO, realizado pelo Poder Legislativo do Estado de Rondônia. A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0280/2025-GCJVA, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.
O processo teve origem em representação apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que questionava regras do edital e a condução do certame destinado à contratação de empresa para gerenciamento eletrônico de serviços de lavagem e manutenção de veículos da Assembleia Legislativa.
O que foi denunciado
Na representação, a empresa alegou, entre outros pontos:
- Incompatibilidade entre o edital do pregão e o sistema Comprasnet, especialmente quanto à possibilidade de apresentação de taxa de administração negativa;
- Suposta restrição operacional da plataforma eletrônica para o registro de lances negativos;
- Desclassificação de licitante por suposto desconto indevido, seguida da escolha de outra empresa com proposta considerada semelhante;
- Pedido de tutela antecipatória para suspender a adjudicação, homologação ou execução do contrato.
Entendimento do Tribunal de Contas
Após análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o TCE-RO reconheceu que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade, mas não atingiu os critérios objetivos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Segundo o relatório técnico:
Após análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o TCE-RO reconheceu que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade, mas não atingiu os critérios objetivos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Segundo o relatório técnico:
- A informação alcançou 51,6 pontos no índice RROMa (acima do mínimo exigido);
- Contudo, obteve apenas 2 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), quando o mínimo necessário é 40 pontos;
- Não ficou comprovado prejuízo ao erário, restrição à competitividade ou risco relevante à gestão pública;
- As supostas falhas apresentadas possuem baixo potencial lesivo e não justificam a abertura de ação de controle específica.
Pedido de tutela antecipada ficou prejudicado
Como o procedimento não atingiu a pontuação mínima exigida na matriz de seletividade, o pedido de tutela antecipatória foi considerado prejudicado, seguindo entendimento já consolidado na jurisprudência do TCE-RO.
Decisão final
Com base no posicionamento técnico, o conselheiro Jailson Viana de Almeida decidiu:
- Não processar o Procedimento Apuratório Preliminar;
- Determinar o arquivamento dos autos;
- Considerar prejudicado o pedido de tutela antecipada;
- Encaminhar cópia da decisão ao chefe do Poder Legislativo, ao agente de contratações da ALE-RO, ao controle interno da Assembleia, à empresa representante e ao Ministério Público de Contas;
- Publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
Critério técnico e foco em demandas relevantes
O TCE-RO destacou que a política de seletividade tem como objetivo priorizar ações de controle com maior impacto social, financeiro e institucional, evitando a mobilização da estrutura técnica da Corte em casos sem indícios concretos de dano ao erário ou risco significativo à administração pública.
Apesar do arquivamento, o caso permanece registrado nos sistemas do Tribunal, podendo subsidiar futuras análises ou fiscalizações relacionadas a contratações públicas no âmbito do Poder Legislativo de Rondônia.
O TCE-RO destacou que a política de seletividade tem como objetivo priorizar ações de controle com maior impacto social, financeiro e institucional, evitando a mobilização da estrutura técnica da Corte em casos sem indícios concretos de dano ao erário ou risco significativo à administração pública.
Apesar do arquivamento, o caso permanece registrado nos sistemas do Tribunal, podendo subsidiar futuras análises ou fiscalizações relacionadas a contratações públicas no âmbito do Poder Legislativo de Rondônia.



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