TCE-RO arquiva procedimento contra o Poder Legislativo por não atender critérios de seletividade

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TCE-RO arquiva procedimento contra o Poder Legislativo por não atender critérios de seletividade

Decisão monocrática aponta ausência de prejuízo ao erário e de impacto relevante em pregão da Assembleia Legislativa

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que analisava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 023/2025/CPP/ALE/RO, realizado pelo Poder Legislativo do Estado de Rondônia. A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0280/2025-GCJVA, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.

O processo teve origem em representação apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que questionava regras do edital e a condução do certame destinado à contratação de empresa para gerenciamento eletrônico de serviços de lavagem e manutenção de veículos da Assembleia Legislativa.
 
O que foi denunciado

Na representação, a empresa alegou, entre outros pontos:
  • Incompatibilidade entre o edital do pregão e o sistema Comprasnet, especialmente quanto à possibilidade de apresentação de taxa de administração negativa;
  • Suposta restrição operacional da plataforma eletrônica para o registro de lances negativos;
  • Desclassificação de licitante por suposto desconto indevido, seguida da escolha de outra empresa com proposta considerada semelhante;
  • Pedido de tutela antecipatória para suspender a adjudicação, homologação ou execução do contrato.
Entendimento do Tribunal de Contas

Após análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o TCE-RO reconheceu que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade, mas não atingiu os critérios objetivos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.

Segundo o relatório técnico:
  • A informação alcançou 51,6 pontos no índice RROMa (acima do mínimo exigido);
  • Contudo, obteve apenas 2 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), quando o mínimo necessário é 40 pontos;
  • Não ficou comprovado prejuízo ao erário, restrição à competitividade ou risco relevante à gestão pública;
  • As supostas falhas apresentadas possuem baixo potencial lesivo e não justificam a abertura de ação de controle específica.
O Tribunal ressaltou que, nesta fase, não houve análise de mérito aprofundada, mas apenas avaliação preliminar para fins de seleção das demandas que merecem fiscalização prioritária.
 
Pedido de tutela antecipada ficou prejudicado

Como o procedimento não atingiu a pontuação mínima exigida na matriz de seletividade, o pedido de tutela antecipatória foi considerado prejudicado, seguindo entendimento já consolidado na jurisprudência do TCE-RO.
 
Decisão final

Com base no posicionamento técnico, o conselheiro Jailson Viana de Almeida decidiu:
  • Não processar o Procedimento Apuratório Preliminar;
  • Determinar o arquivamento dos autos;
  • Considerar prejudicado o pedido de tutela antecipada;
  • Encaminhar cópia da decisão ao chefe do Poder Legislativo, ao agente de contratações da ALE-RO, ao controle interno da Assembleia, à empresa representante e ao Ministério Público de Contas;
  • Publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
Critério técnico e foco em demandas relevantes

O TCE-RO destacou que a política de seletividade tem como objetivo priorizar ações de controle com maior impacto social, financeiro e institucional, evitando a mobilização da estrutura técnica da Corte em casos sem indícios concretos de dano ao erário ou risco significativo à administração pública.

Apesar do arquivamento, o caso permanece registrado nos sistemas do Tribunal, podendo subsidiar futuras análises ou fiscalizações relacionadas a contratações públicas no âmbito do Poder Legislativo de Rondônia.

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