TCE-RO autoriza parcelamento de multa aplicada a ex-secretário de Saúde de Rolim de Moura

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TCE-RO autoriza parcelamento de multa aplicada a ex-secretário de Saúde de Rolim de Moura



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu deferir parcialmente o pedido de parcelamento de multa aplicado ao ex-secretário municipal de Saúde de Rolim de Moura, Marcel Leme Cristaldo, no valor total de R$ 3.240,00. A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0010/2026-GCJEPPM, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quinta-feira (15).

A penalidade foi imposta pelo Acórdão APL-TC nº 00099/25, no âmbito do processo nº 00003/24, que analisou irregularidades em licitação para contratação de serviços de UTI no Hospital Municipal Amélio João da Silva.
 
Entenda o caso

A multa foi aplicada após o Tribunal julgar procedente representação do Ministério Público de Contas, que apontou diversas falhas no Pregão Eletrônico nº 126/2023, voltado à contratação de empresa para gerenciamento e fornecimento de estrutura, equipamentos, insumos e serviços médicos, incluindo UTI adulta e nefrologia.

Entre as irregularidades atribuídas ao então secretário de Saúde estavam:
  • Falhas graves no termo de referência;
  • Ausência de planilha completa de custos;
  • Deficiência na descrição de equipamentos de UTI;
  • Cláusulas restritivas à competitividade;
  • Falta de estudos técnicos e justificativas adequadas para a contratação.
Diante disso, o TCE-RO aplicou multa correspondente a 4% do valor de referência do contrato, com base na Lei Complementar nº 154/1996.
 
Pedido de parcelamento

Após a penalidade, Marcel Leme Cristaldo solicitou o parcelamento da multa em sete parcelas mensais, alegando dificuldades financeiras. No entanto, o relator explicou que o pedido não poderia ser atendido nos moldes solicitados, pois a legislação estabelece um valor mínimo por parcela.

Conforme a Instrução Normativa nº 69/2020 do TCE-RO, cada parcela não pode ser inferior a 5 Unidades de Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). Para 2026, cada UPF corresponde a R$ 124,46, o que fixa o valor mínimo de cada parcela em R$ 622,30.
 
Como ficou o parcelamento

Diante das regras vigentes, o Tribunal decidiu:
  • Autorizar o parcelamento em 5 parcelas mensais de R$ 648,00;
  • O pagamento deverá ser feito por depósito no Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO;
  • O parcelamento só será efetivado após o pagamento da primeira parcela, que deve ocorrer em até 5 dias úteis após a intimação.
O TCE-RO alertou que:
  • O não pagamento de qualquer parcela resulta no vencimento antecipado da dívida;
  • O parcelamento implica reconhecimento irrevogável da dívida e renúncia a recursos administrativos ou judiciais sobre o mesmo fato.
Próximos passos

O Departamento do Pleno foi autorizado a:
  • Intimar o interessado;
  • Publicar a decisão;
  • Acompanhar o cumprimento do parcelamento;
  • Dar ciência ao Ministério Público de Contas.
Conclusão

Com a decisão, o TCE-RO reafirma seu entendimento de que o parcelamento de multas é possível, desde que respeitados os limites legais mínimos, garantindo o cumprimento das penalidades sem comprometer a efetividade do controle externo.

O caso segue como exemplo de responsabilização de gestores públicos por falhas graves em processos licitatórios, especialmente na área sensível da saúde pública.

A decisão foi publicada na edição nº 3483 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.


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