Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu deferir parcialmente o pedido de parcelamento de multa aplicado ao ex-secretário municipal de Saúde de Rolim de Moura, Marcel Leme Cristaldo, no valor total de R$ 3.240,00. A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0010/2026-GCJEPPM, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quinta-feira (15).
A penalidade foi imposta pelo Acórdão APL-TC nº 00099/25, no âmbito do processo nº 00003/24, que analisou irregularidades em licitação para contratação de serviços de UTI no Hospital Municipal Amélio João da Silva.
Entenda o caso
A multa foi aplicada após o Tribunal julgar procedente representação do Ministério Público de Contas, que apontou diversas falhas no Pregão Eletrônico nº 126/2023, voltado à contratação de empresa para gerenciamento e fornecimento de estrutura, equipamentos, insumos e serviços médicos, incluindo UTI adulta e nefrologia.
Entre as irregularidades atribuídas ao então secretário de Saúde estavam:
- Falhas graves no termo de referência;
- Ausência de planilha completa de custos;
- Deficiência na descrição de equipamentos de UTI;
- Cláusulas restritivas à competitividade;
- Falta de estudos técnicos e justificativas adequadas para a contratação.
Pedido de parcelamento
Após a penalidade, Marcel Leme Cristaldo solicitou o parcelamento da multa em sete parcelas mensais, alegando dificuldades financeiras. No entanto, o relator explicou que o pedido não poderia ser atendido nos moldes solicitados, pois a legislação estabelece um valor mínimo por parcela.
Conforme a Instrução Normativa nº 69/2020 do TCE-RO, cada parcela não pode ser inferior a 5 Unidades de Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). Para 2026, cada UPF corresponde a R$ 124,46, o que fixa o valor mínimo de cada parcela em R$ 622,30.
Como ficou o parcelamento
Diante das regras vigentes, o Tribunal decidiu:
- Autorizar o parcelamento em 5 parcelas mensais de R$ 648,00;
- O pagamento deverá ser feito por depósito no Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO;
- O parcelamento só será efetivado após o pagamento da primeira parcela, que deve ocorrer em até 5 dias úteis após a intimação.
- O não pagamento de qualquer parcela resulta no vencimento antecipado da dívida;
- O parcelamento implica reconhecimento irrevogável da dívida e renúncia a recursos administrativos ou judiciais sobre o mesmo fato.
O Departamento do Pleno foi autorizado a:
- Intimar o interessado;
- Publicar a decisão;
- Acompanhar o cumprimento do parcelamento;
- Dar ciência ao Ministério Público de Contas.
Com a decisão, o TCE-RO reafirma seu entendimento de que o parcelamento de multas é possível, desde que respeitados os limites legais mínimos, garantindo o cumprimento das penalidades sem comprometer a efetividade do controle externo.
O caso segue como exemplo de responsabilização de gestores públicos por falhas graves em processos licitatórios, especialmente na área sensível da saúde pública.
A decisão foi publicada na edição nº 3483 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.



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