Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deferiu o pedido de dilação de prazo e aprovou um novo cronograma da fase externa da licitação destinada à retomada e conclusão da obra do auditório/almoxarifado anexo ao Centro Político Administrativo (CPA). A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0289/2025-GCPCN, de relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.
O caso tramita no Processo nº 02135/2020, na categoria Acompanhamento de Gestão, e envolve a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), no âmbito de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre diversos órgãos estaduais e o TCE-RO.
Obra parada e Termo de Ajustamento de Gestão
O TAG foi celebrado com o objetivo de estabelecer condições para a retomada e conclusão de uma obra pública inacabada, localizada no anexo do CPA, em Porto Velho. Além da SEOSP, o acordo envolve a SEPOG, SUPEL, SUGESP, Controladoria-Geral do Estado e o Ministério Público de Contas (MPC).
Em decisão anterior, o Tribunal já havia alertado os gestores sobre a necessidade de cumprir rigorosamente os prazos, bem como de encaminhar relatórios trimestrais demonstrando a evolução do processo licitatório e a viabilidade de conclusão da obra.
Por que o prazo foi prorrogado?
Inicialmente, o cronograma previa que a licitação seria concluída em janeiro de 2026. No entanto, a Superintendência Estadual de Licitações (SUPEL) informou a impossibilidade de cumprir esse prazo devido à necessidade de ajustes no projeto básico e na planilha orçamentária, documentos essenciais da fase interna da licitação.
Segundo a SUPEL, as alterações foram necessárias após manifestações de interessados no certame, que apontaram exigências capazes de restringir a competitividade. Com isso, a sessão pública da concorrência eletrônica foi remarcada e o término do procedimento licitatório postergado para março de 2026.
Entendimento do Tribunal
Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Curi Neto considerou que as modificações realizadas na fase interna impactam diretamente a fase externa da licitação, tornando legítima a necessidade de um novo cronograma.
O relator destacou ainda que a prorrogação é pouco expressiva e que a revisão do projeto básico e da planilha orçamentária contribui para:
- Maior competitividade no certame;
- Redução de impugnações e recursos administrativos;
- Aperfeiçoamento do procedimento licitatório, garantindo mais segurança jurídica.
Decisão e próximos passos
Com base nos argumentos apresentados, o TCE-RO decidiu:
- Deferir o pedido de dilação de prazo e acolher o novo cronograma da licitação;
- Notificar os órgãos e gestores envolvidos sobre a decisão;
- Determinar a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico;
- Encaminhar o processo de volta à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) para análise do 3º Relatório Trimestral do TAG e do Relatório de Monitoramento da Controladoria-Geral do Estado.
A decisão foi publicada na edição nº 3478 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.
Fonte: redação



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