TCE-RO Cobra prefeitos de São Francisco do Guaporé por possível descumprimento de determinações e abre prazo para defesa

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TCE-RO Cobra prefeitos de São Francisco do Guaporé por possível descumprimento de determinações e abre prazo para defesa



Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a audiência dos ex e atual prefeitos do Município de São Francisco do Guaporé para que apresentem justificativas sobre o possível descumprimento de determinações fixadas em acórdão que analisou as contas de governo de 2023.

A medida consta na Decisão Monocrática nº 0012/2026, referente ao Processo nº 03927/24, da subcategoria Monitoramento, sob relatoria do Conselheiro Paulo Curi Neto.

O QUE ESTÁ SENDO APURADO

O processo tem como objetivo verificar se a Prefeitura de São Francisco do Guaporé cumpriu as determinações previstas nos itens V e X do Acórdão APL-TC 00159/24, proferido no Processo nº 01204/24, que tratou da Prestação de Contas de Governo do exercício de 2023.

Na ocasião, o Tribunal emitiu parecer favorável à aprovação das contas, mas impôs recomendações e determinações obrigatórias ao então prefeito e a seus sucessores.

QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS CHAMADOS

O TCE-RO determinou a citação para audiência de:
  • Alcino Bilac Machado, prefeito municipal no exercício de 2024;
  • José Wellington Drumond Gouvea, prefeito a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ambos terão 15 dias para apresentar razões de justificativa e documentos, caso queiram, sobre os pontos considerados pendentes.

O QUE FOI CUMPRIDO E O QUE NÃO FOI

De acordo com o Relatório Técnico preliminar, a análise apontou que o município:
  • Cumpriu algumas determinações, incluindo itens relacionados a decisões anteriores do Tribunal.
  • Não cumpriu determinações relevantes, especialmente relacionadas a:
  • Recuperação de créditos inscritos em dívida ativa;
  • Adoção de ações para cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação;
  • Medidas para garantir o equilíbrio previdenciário do município.
Uma das determinações teve o monitoramento dispensado, por se tratar apenas de obrigação constitucional de envio de balancetes mensais.

POR QUE O TCE-RO DETERMINOU A AUDIÊNCIA

Apesar de existirem indícios de descumprimento que podem resultar em aplicação de multa, o Tribunal entendeu que é obrigatório garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a Constituição Federal.

Segundo o relator, os gestores ainda não haviam sido formalmente chamados, neste processo específico de monitoramento, para se manifestarem sobre as irregularidades apontadas. Assim, qualquer penalidade só poderá ser aplicada após essa etapa.

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS

Caso os responsáveis não consigam justificar o descumprimento, o processo poderá resultar em:
  • Aplicação de multas administrativas;
  • Outras sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-RO.
As irregularidades apontadas têm impacto direto:
  • Na arrecadação de receitas próprias do município;
  • Nas políticas públicas de educação;
Na sustentabilidade do regime previdenciário municipal.

PRÓXIMOS PASSOS

O Departamento do Pleno do TCE-RO ficará responsável por:
  • Expedir os mandados de audiência;
  • Dar ciência ao Ministério Público de Contas;
  • Publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico.
O processo tramita sob o nº 03927/24 e pode ser acompanhado no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia: www.tce.ro.gov.br.


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