Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu dilação de prazo ao secretário municipal de Saúde de Porto Velho, Jaime Gazola Filho, no âmbito da fiscalização que apura a regularidade da Dispensa Eletrônica Emergencial nº 90028/2025, utilizada para a contratação de serviços de nutrição e dietética hospitalar no município.
A decisão é monocrática, consta no Processo nº 02407/25-TCE-RO, e foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO
A fiscalização do TCE-RO analisa a legalidade da contratação emergencial realizada pela Prefeitura de Porto Velho para garantir a preparação e distribuição contínua de alimentação hospitalar, diante da não conclusão de processo licitatório regular iniciado em 2023.
Segundo o Tribunal, há indícios de falhas de planejamento, supervisão e governança, que teriam contribuído para a chamada “emergência ficta”, situação em que a administração deixa vencer contratos e, por isso, recorre à contratação emergencial.
RESPONSABILIDADES JÁ DEFINIDAS
Em decisão anterior, o TCE-RO:
DECISÃO DO TCE-RO
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que ficou caracterizada justa causa, conforme o artigo 223, §2º, do Código de Processo Civil, e decidiu:
IMPACTO E PRÓXIMOS PASSOS
A fiscalização segue em andamento e, após a apresentação das justificativas, o Tribunal irá:
A decisão é monocrática, consta no Processo nº 02407/25-TCE-RO, e foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO
A fiscalização do TCE-RO analisa a legalidade da contratação emergencial realizada pela Prefeitura de Porto Velho para garantir a preparação e distribuição contínua de alimentação hospitalar, diante da não conclusão de processo licitatório regular iniciado em 2023.
Segundo o Tribunal, há indícios de falhas de planejamento, supervisão e governança, que teriam contribuído para a chamada “emergência ficta”, situação em que a administração deixa vencer contratos e, por isso, recorre à contratação emergencial.
RESPONSABILIDADES JÁ DEFINIDAS
Em decisão anterior, o TCE-RO:
- Atribuiu responsabilidade direta ao secretário de Saúde, por não acompanhar adequadamente a vigência contratual e a licitação ordinária;
- Determinou audiência do gestor, para apresentação de justificativas;
- Ordenou ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes a abertura de procedimento administrativo para apurar possíveis responsabilidades funcionais;
- Estabeleceu prazo para conclusão da licitação regular dos serviços de alimentação hospitalar.
PEDIDO DE MAIS PRAZO
O secretário de Saúde solicitou prorrogação do prazo para apresentação da defesa, alegando:
O secretário de Saúde solicitou prorrogação do prazo para apresentação da defesa, alegando:
- Alta complexidade técnica e jurídica do caso;
- Necessidade de análise integrada de sete processos administrativos distintos;
- Grande volume de documentos, incluindo contratos emergenciais sucessivos, licitação ordinária inconclusa, pareceres técnicos e jurídicos, mapas de risco e atos praticados por diferentes gestões.
DECISÃO DO TCE-RO
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que ficou caracterizada justa causa, conforme o artigo 223, §2º, do Código de Processo Civil, e decidiu:
- Deferir a dilação do prazo por mais 10 dias, contados a partir de 22 de janeiro de 2026;
- Determinar a notificação do interessado;
- Ordenar a publicação da decisão no Diário Oficial do Tribunal.
IMPACTO E PRÓXIMOS PASSOS
A fiscalização segue em andamento e, após a apresentação das justificativas, o Tribunal irá:
- Avaliar se houve contratação emergencial indevida;
- Verificar a existência de dano ao erário;
- Decidir sobre eventual responsabilização dos gestores públicos.



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