TCE-RO concede mais prazo em investigação sobre contratação emergencial da saúde em Porto Velho

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TCE-RO concede mais prazo em investigação sobre contratação emergencial da saúde em Porto Velho



Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu dilação de prazo ao secretário municipal de Saúde de Porto Velho, Jaime Gazola Filho, no âmbito da fiscalização que apura a regularidade da Dispensa Eletrônica Emergencial nº 90028/2025, utilizada para a contratação de serviços de nutrição e dietética hospitalar no município.

A decisão é monocrática, consta no Processo nº 02407/25-TCE-RO, e foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
 
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO

A fiscalização do TCE-RO analisa a legalidade da contratação emergencial realizada pela Prefeitura de Porto Velho para garantir a preparação e distribuição contínua de alimentação hospitalar, diante da não conclusão de processo licitatório regular iniciado em 2023.

Segundo o Tribunal, há indícios de falhas de planejamento, supervisão e governança, que teriam contribuído para a chamada “emergência ficta”, situação em que a administração deixa vencer contratos e, por isso, recorre à contratação emergencial.
 
RESPONSABILIDADES JÁ DEFINIDAS

Em decisão anterior, o TCE-RO:
  • Atribuiu responsabilidade direta ao secretário de Saúde, por não acompanhar adequadamente a vigência contratual e a licitação ordinária;
  • Determinou audiência do gestor, para apresentação de justificativas;
  • Ordenou ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes a abertura de procedimento administrativo para apurar possíveis responsabilidades funcionais;
  • Estabeleceu prazo para conclusão da licitação regular dos serviços de alimentação hospitalar.
PEDIDO DE MAIS PRAZO

O secretário de Saúde solicitou prorrogação do prazo para apresentação da defesa, alegando:
  • Alta complexidade técnica e jurídica do caso;
  • Necessidade de análise integrada de sete processos administrativos distintos;
  • Grande volume de documentos, incluindo contratos emergenciais sucessivos, licitação ordinária inconclusa, pareceres técnicos e jurídicos, mapas de risco e atos praticados por diferentes gestões.
Segundo o requerente, o prazo inicial seria insuficiente para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
 
DECISÃO DO TCE-RO

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que ficou caracterizada justa causa, conforme o artigo 223, §2º, do Código de Processo Civil, e decidiu:
  • Deferir a dilação do prazo por mais 10 dias, contados a partir de 22 de janeiro de 2026;
  • Determinar a notificação do interessado;
  • Ordenar a publicação da decisão no Diário Oficial do Tribunal.
O TCE-RO ressaltou que a prorrogação não compromete o andamento do processo e é necessária para assegurar uma defesa técnica adequada.
 
IMPACTO E PRÓXIMOS PASSOS

A fiscalização segue em andamento e, após a apresentação das justificativas, o Tribunal irá:
  • Avaliar se houve contratação emergencial indevida;
  • Verificar a existência de dano ao erário;
  • Decidir sobre eventual responsabilização dos gestores públicos.
O mérito do processo ainda não foi julgado.


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