Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder prazo adicional à Prefeitura de Jaru para apresentar documentos e comprovar providências relacionadas à estrutura de cargos comissionados do município. A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0006/2026-GCJEPPM, no âmbito do Processo nº 02730/25/TCE-RO, relatado pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
A medida atende parcialmente a pedido dos gestores municipais e decorre de Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possível desvio de finalidade na utilização de cargos comissionados, em afronta ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que restringe esse tipo de cargo às funções de direção, chefia e assessoramento.
O que está sendo investigado
Segundo o MPC, embora o percentual de cargos comissionados não seja, em tese, desproporcional ao total de servidores, foram identificadas irregularidades graves, como:
- Existência de 387 cargos comissionados com atribuições técnicas, administrativas e operacionais;
- Nomenclaturas genéricas, que dificultam o controle da legalidade;
- Sobreposição entre cargos comissionados e cargos previstos em concursos públicos realizados em 2019 e 2023;
- Indícios de que funções permanentes estariam sendo exercidas sem concurso público.
Esses pontos levantaram a suspeita de que cargos comissionados estariam sendo utilizados de forma inadequada, substituindo servidores efetivos.
Prazo concedido pelo Tribunal de Contas
Após análise técnica, o relator deferiu parcialmente o pedido da Prefeitura de Jaru e concedeu:
.60 dias para apresentação de documentação complementar, incluindo:
- Fichas funcionais;
- Atos formais de nomeação, posse e lotação;
- Organograma atualizado da Prefeitura;
- Registros dos concursos públicos de 2019 e 2023;
- Comprovação de ajustes no Portal da Transparência;
O Tribunal entendeu que o prazo observa os princípios da cooperação, razoabilidade e eficiência, previstos no Código de Processo Civil, no Regimento Interno do TCE-RO e na Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
Possibilidade de inspeção especial
O relatório técnico do TCE-RO apontou que as omissões documentais ainda impedem uma verificação completa da legalidade da estrutura de pessoal. Por isso, após o fim do prazo concedido, o processo retornará à área técnica para nova análise, inclusive quanto à conveniência da realização de uma inspeção especial in loco na Prefeitura de Jaru.
Caso o município não apresente as informações no prazo, os responsáveis poderão sofrer sanções, incluindo multa prevista no artigo 55 da Lei Complementar nº 154/1996.
Quem são os responsáveis citados
Foram intimados a prestar esclarecimentos:
- Jeverson Luiz de Lima – Prefeito de Jaru
- Igor Baptista Zanol – Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
- Gimael Cardoso Silva – Controlador-Geral
- Wisley Machado Santos de Almada – Procurador-Geral do Município
Próximos passos
Com a decisão, o TCE-RO mantém o processo em andamento e reforça o controle externo sobre a legalidade da gestão de pessoal no Município de Jaru, especialmente no uso de cargos comissionados. Após a análise dos documentos, o Tribunal poderá decidir pela continuidade da apuração, realização de inspeção especial ou aplicação de penalidades.
A decisão foi publicada em 7 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
Com a decisão, o TCE-RO mantém o processo em andamento e reforça o controle externo sobre a legalidade da gestão de pessoal no Município de Jaru, especialmente no uso de cargos comissionados. Após a análise dos documentos, o Tribunal poderá decidir pela continuidade da apuração, realização de inspeção especial ou aplicação de penalidades.
A decisão foi publicada em 7 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.



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