TCE-RO Concede prazo extra à Prefeitura de Itapuã do Oeste para apurar multa de R$ 120 mil por irregularidades no meio ambiente de trabalho

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TCE-RO Concede prazo extra à Prefeitura de Itapuã do Oeste para apurar multa de R$ 120 mil por irregularidades no meio ambiente de trabalho


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu mais 180 dias para que a Prefeitura de Itapuã do Oeste cumpra determinação relacionada à instauração de Tomada de Contas Especial, após a aplicação de multa de R$ 120 mil ao município por descumprimento de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada por meio de Decisão Monocrática nº 0003/2026, no âmbito do Processo nº 01091/25, e teve como relator o Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias.

ENTENDA O CASO

O processo teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que resultou na condenação do Município de Itapuã do Oeste ao pagamento de multa no valor de R$ 120.000,00.

Segundo os autos, o município descumpriu integralmente obrigações relacionadas à segurança e ao meio ambiente de trabalho, o que motivou a penalidade aplicada pela Justiça do Trabalho.

POR QUE O PAP FOI ARQUIVADO

O caso chegou ao TCE-RO por meio de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP). Após análise, a Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que, apesar de a documentação estar formalmente correta, o processo não atingiu os critérios mínimos de seletividade, como:
  • materialidade,
  • relevância,
  • risco ao erário.
Por esse motivo, o PAP foi arquivado, conforme prevê a legislação do Tribunal de Contas.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL É O CAMINHO

Mesmo com o arquivamento do PAP, o TCE-RO destacou que a multa pode ter sido causada por omissão ou falha de gestores públicos, o que exige a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e eventual ressarcimento aos cofres públicos.

A responsabilidade pela instauração do procedimento foi atribuída ao atual gestor municipal, o prefeito Idiznei Castro Martins, com acompanhamento da Controladoria Geral do Município, chefiada por Zeli Espírito Santo.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Diante da complexidade do caso, o prefeito e a controladora-geral solicitaram ao Tribunal mais 180 dias para cumprir a determinação.

O relator acolheu o pedido, destacando que a apuração envolve:
  • Extenso período de tempo, entre 2009 e 2025;
  • Diversos gestores e agentes públicos, incluindo ex-prefeitos, secretários e diretores;
  • Necessidade de análise minuciosa de documentos e do nexo entre condutas administrativas e o dano ao erário.
DECISÃO DO TCE-RO

O Tribunal decidiu:
  • Conceder mais 180 dias para que o prefeito comprove a instauração e o andamento da Tomada de Contas Especial;
  • Alertar o gestor municipal de que o descumprimento do prazo pode resultar em multa pessoal, conforme a Lei Complementar nº 154/96;
  • Determinar que, ao fim do prazo, os autos sejam encaminhados à Secretaria-Geral de Controle Externo, com autorização para novas diligências.
CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO

A decisão reforça que o TCE-RO prioriza a responsabilização de gestores públicos quando há indícios de dano ao erário, mesmo em situações que não justificam fiscalização imediata por critérios de seletividade.

O Tribunal também destacou a importância do respeito ao contraditório, à ampla defesa e à busca da verdade material, garantindo uma apuração justa e completa.

O processo tramita sob o nº 01091/25 – TCE/RO e pode ser consultado no site oficial do Tribunal: www.tce.ro.gov.br.

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