Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu novo prazo excepcional de 90 dias ao Município de Candeias do Jamari para o cumprimento de determinações pendentes relacionadas à Prestação de Contas do exercício de 2023. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0011/2026-GCVCS/TCERO, proferida pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 01302/25 – TCERO.
O responsável pelas contas é o prefeito Lindomar Barbosa Alves, que havia descumprido inicialmente os comandos estabelecidos no Acórdão APL-TC nº 00047/25, resultante do julgamento das contas anuais do município.
O QUE O TCE-RO ANALISOU
O processo trata da verificação do cumprimento de determinações impostas pelo Tribunal após o julgamento das contas de 2023. O objetivo não é reavaliar o mérito das contas, mas verificar se a Prefeitura adotou medidas concretas para corrigir irregularidades, aprimorar a gestão e atender aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Mesmo após regular notificação, o gestor não apresentou manifestação dentro do prazo legal, o que levou à certificação de descumprimento formal. Somente em janeiro de 2026, o prefeito protocolou documentos e solicitou prazo adicional, alegando complexidade técnica e administrativa das providências exigidas.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS
Entre as determinações que não foram cumpridas no prazo original, o TCE-RO destacou:
- Falhas nos registros patrimoniais de escolas municipais e bens imóveis;
- Bens públicos sem identificação patrimonial adequada ou sem reavaliação contábil;
- Ausência de ajustes em provisões de riscos trabalhistas e previdenciários;
- Despesa com pessoal acima dos limites legais;
- Inadimplência previdenciária junto ao INSS;
- Inconsistências no Fundeb, incluindo valores utilizados indevidamente;
- Falta de envio de dados obrigatórios ao SIOPS (Saúde);
- Pendências no pagamento de restos a pagar e complementação da MDE;
- Falta de transparência, com ausência de documentos e audiências públicas no portal oficial.
Apesar de reconhecer o descumprimento das determinações no prazo original, o relator considerou que:
- As medidas exigidas são estruturais, técnicas e complexas;
- Não houve indícios de má-fé, mas sim dificuldades operacionais;
- O controle externo deve priorizar a efetividade das correções, e não apenas a punição imediata.
ALERTA DE SANÇÕES
A decisão traz um alerta expresso ao prefeito de Candeias do Jamari:
- Este será o último prazo concedido.
- Em caso de novo descumprimento, o processo será imediatamente encaminhado para julgamento, com aplicação de multas, agravamento das penalidades e responsabilização pessoal do gestor por omissão.
PRÓXIMOS PASSOS
✔️ TCE-RO cobra cumprimento de decisões do Município de Candeias do Jamari
✔️ Prefeito recebe último prazo para regularizar contas de 2023
✔️ Irregularidades envolvem Fundeb, previdência, pessoal e transparência
✔️ Tribunal reconhece descumprimento inicial, mas concede prazo excepcional
✔️ Novo descumprimento pode gerar multas e responsabilização pessoal
- A Prefeitura terá 90 dias para comprovar o cumprimento integral das determinações;
- Após o prazo, os autos serão analisados pela Secretaria-Geral de Controle Externo;
- O Ministério Público de Contas (MPC) foi formalmente comunicado e acompanhará o caso.
✔️ TCE-RO cobra cumprimento de decisões do Município de Candeias do Jamari
✔️ Prefeito recebe último prazo para regularizar contas de 2023
✔️ Irregularidades envolvem Fundeb, previdência, pessoal e transparência
✔️ Tribunal reconhece descumprimento inicial, mas concede prazo excepcional
✔️ Novo descumprimento pode gerar multas e responsabilização pessoal



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