TCE-RO Determina atuação da Defensoria Pública em investigação sobre verbas da EXPOAAMA 2024

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TCE-RO Determina atuação da Defensoria Pública em investigação sobre verbas da EXPOAAMA 2024


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu decisão monocrática que garante a continuidade da Inspeção Especial que apura a regularidade na aplicação de recursos públicos destinados à realização da 32ª EXPOAAMA Rodeio Show, em Machadinho D’Oeste, mesmo após o falecimento de um dos responsáveis pelo processo.

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3487, assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, especialmente diante da existência de herdeira menor de idade entre os beneficiários do espólio investigado.

O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO

A Inspeção Especial analisa o Termo de Fomento nº 288/2024/PGE-Sejucel, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) e a Associação dos Agropecuaristas de Machadinho D’Oeste (AAMA).

O convênio envolveu um repasse de R$ 555.565,00 para viabilizar a realização da EXPOAAMA 2024, evento agropecuário ocorrido entre 10 e 14 de julho de 2024.

Durante a apuração, surgiram indícios de irregularidades, incluindo o uso de cotações consideradas inidôneas para justificar despesas do evento.

FALECIMENTO DE RESPONSÁVEL NÃO ENCERRA PROCESSO

Segundo o relator, Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, o falecimento do então representante legal da empresa F L P Eventos Ltda., Flávio Laudelino Pinto, não impede a continuidade do processo, pois se trata de interesse público indisponível.

Nesses casos, a legislação determina a sucessão processual pelo espólio e pelos herdeiros, permitindo que o Tribunal siga com a análise das possíveis irregularidades.

CITAÇÃO POR EDITAL E AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

O TCE-RO tentou, sem sucesso, localizar os herdeiros por meios ordinários de citação, incluindo correspondência e diligência presencial. Diante do insucesso, foi autorizada a citação por edital, conforme o Regimento Interno da Corte.

Mesmo após a publicação do edital, não houve manifestação dos citados, o que levou o relator a adotar uma medida adicional de proteção jurídica.

DEFENSORIA PÚBLICA ATUARÁ COMO CURADORA ESPECIAL

Considerando que há herdeira menor de idade envolvida e que o espólio permaneceu inerte após a citação, o TCE-RO determinou a nomeação de curador especial, função que será exercida pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

A Defensoria terá prazo de 30 dias para apresentar defesa ou justificativas, garantindo que os interesses da menor e do espólio sejam devidamente representados antes do avanço da instrução técnica.

PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO

Após a manifestação da Defensoria Pública:
  • O processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da análise;
  • Caso não haja manifestação no prazo legal, os autos retornarão ao relator para nova deliberação;
  • Todos os responsáveis e interessados foram formalmente intimados por meio do Diário Oficial do TCE-RO.
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

A decisão reforça o compromisso do Tribunal de Contas de Rondônia com a fiscalização rigorosa dos recursos públicos, garantindo que eventos financiados pelo Estado cumpram os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.

O inteiro teor da decisão está disponível no site oficial do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br.

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