TCE-RO determina novas diligências em contrato do DER e reavalia suposto dano de R$ 8,3 milhões em obra asfáltica

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TCE-RO determina novas diligências em contrato do DER e reavalia suposto dano de R$ 8,3 milhões em obra asfáltica


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a realização de diligências complementares para apurar possíveis irregularidades na contratação e execução de serviços de usinagem e transporte de concreto asfáltico pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER). A decisão monocrática consta no Processo nº 002196/24 e foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.

A apuração envolve o Pregão Eletrônico nº 289/2023/SUPEL/RO, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 130/2023 e no Contrato nº 089/2024/PGE-DERADM, firmado com a empresa BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda.
 
Suposto prejuízo de R$ 8,3 milhões é reavaliado

Inicialmente, a área técnica do Tribunal apontou um dano potencial de R$ 8.310.690,00, correspondente ao valor total pago em uma nota fiscal, sob o argumento de que não houve pesagem do material asfáltico entregue, o que inviabilizaria a comprovação regular da despesa.

Diante disso, foi sugerida a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, com imputação integral do débito aos responsáveis.

No entanto, o relator entendeu que a situação exige maior aprofundamento técnico, especialmente após a juntada de um laudo pericial da Polícia Federal, produzido em processo conexo.
 
Perícia da Polícia Federal aponta execução física da obra

O Laudo Pericial nº 022/2025 – SETEC/SR/PF/RO, elaborado pela Polícia Federal, constatou que 23.604,31 toneladas de asfalto foram efetivamente aplicadas em trecho da rodovia RO-460, quantidade superior ao previsto em contrato anterior.

Segundo o documento, o excedente de 3.732,31 toneladas indica que parte do material questionado no Contrato nº 089/2024 pode ter sido efetivamente entregue e incorporado ao patrimônio público, o que contraria a tese de dano integral baseada apenas na falha documental da ausência de pesagem.

Relatórios internos do próprio DER também apontam que o fornecimento de asfalto ocorreu de forma complementar entre dois contratos distintos, reforçando a necessidade de reavaliação do suposto prejuízo.
 
TCE alerta para risco de enriquecimento sem causa

Na decisão, o conselheiro destacou que a instauração de Tomada de Contas Especial exige certeza do dano e liquidez do valor devido. Ignorar indícios de execução física comprovada poderia gerar enriquecimento sem causa da Administração Pública, além de comprometer a validade de eventual cobrança futura.

Por isso, o Tribunal afastou, neste momento, a imputação automática do valor total pago como prejuízo ao erário.
 
Nova análise e apuração de responsabilidades

O TCE-RO determinou que o diretor-geral do DER, Éder André Fernandes Dias, apresente em até 15 dias a íntegra do processo administrativo SEI nº 0009.014136/2023-11, para permitir a análise completa da liquidação da despesa e da regularidade fiscal.

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) deverá:
  • Reavaliar o suposto dano, confrontando a falha documental com as provas materiais da execução da obra;
  • Refinar o cálculo do débito, separando o que é dano efetivo do que foi serviço comprovadamente executado;
  • Apurar responsabilidades pelo não recolhimento do ISSQN, identificando os servidores envolvidos no fluxo financeiro do contrato.

Processo segue em andamento

Após o cumprimento das diligências e a complementação da instrução técnica, o processo será submetido a nova análise conclusiva pelo Tribunal de Contas.

O caso segue sob acompanhamento e pode redefinir o entendimento sobre responsabilidade e prejuízo em contratos de obras públicas em Rondônia.

A decisão foi publicada na edição nº 3481 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.

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