A apuração envolve o Pregão Eletrônico nº 289/2023/SUPEL/RO, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 130/2023 e no Contrato nº 089/2024/PGE-DERADM, firmado com a empresa BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda.
Suposto prejuízo de R$ 8,3 milhões é reavaliado
Inicialmente, a área técnica do Tribunal apontou um dano potencial de R$ 8.310.690,00, correspondente ao valor total pago em uma nota fiscal, sob o argumento de que não houve pesagem do material asfáltico entregue, o que inviabilizaria a comprovação regular da despesa.
Diante disso, foi sugerida a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, com imputação integral do débito aos responsáveis.
No entanto, o relator entendeu que a situação exige maior aprofundamento técnico, especialmente após a juntada de um laudo pericial da Polícia Federal, produzido em processo conexo.
Perícia da Polícia Federal aponta execução física da obra
O Laudo Pericial nº 022/2025 – SETEC/SR/PF/RO, elaborado pela Polícia Federal, constatou que 23.604,31 toneladas de asfalto foram efetivamente aplicadas em trecho da rodovia RO-460, quantidade superior ao previsto em contrato anterior.
Segundo o documento, o excedente de 3.732,31 toneladas indica que parte do material questionado no Contrato nº 089/2024 pode ter sido efetivamente entregue e incorporado ao patrimônio público, o que contraria a tese de dano integral baseada apenas na falha documental da ausência de pesagem.
Relatórios internos do próprio DER também apontam que o fornecimento de asfalto ocorreu de forma complementar entre dois contratos distintos, reforçando a necessidade de reavaliação do suposto prejuízo.
TCE alerta para risco de enriquecimento sem causa
Na decisão, o conselheiro destacou que a instauração de Tomada de Contas Especial exige certeza do dano e liquidez do valor devido. Ignorar indícios de execução física comprovada poderia gerar enriquecimento sem causa da Administração Pública, além de comprometer a validade de eventual cobrança futura.
Por isso, o Tribunal afastou, neste momento, a imputação automática do valor total pago como prejuízo ao erário.
Nova análise e apuração de responsabilidades
O TCE-RO determinou que o diretor-geral do DER, Éder André Fernandes Dias, apresente em até 15 dias a íntegra do processo administrativo SEI nº 0009.014136/2023-11, para permitir a análise completa da liquidação da despesa e da regularidade fiscal.
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) deverá:
- Reavaliar o suposto dano, confrontando a falha documental com as provas materiais da execução da obra;
- Refinar o cálculo do débito, separando o que é dano efetivo do que foi serviço comprovadamente executado;
- Apurar responsabilidades pelo não recolhimento do ISSQN, identificando os servidores envolvidos no fluxo financeiro do contrato.
Processo segue em andamento
Após o cumprimento das diligências e a complementação da instrução técnica, o processo será submetido a nova análise conclusiva pelo Tribunal de Contas.
O caso segue sob acompanhamento e pode redefinir o entendimento sobre responsabilidade e prejuízo em contratos de obras públicas em Rondônia.
A decisão foi publicada na edição nº 3481 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.



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