TCE-RO determina novo monitoramento do Instituto de Previdência de Cacaulândia após entrega de relatório

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TCE-RO determina novo monitoramento do Instituto de Previdência de Cacaulândia após entrega de relatório

Decisão monocrática reconhece cumprimento formal, mas exige abertura de novo processo para analisar execução do Plano de Ação do Pró-Gestão RPPS

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cacaulândia (IPC) cumpriu a determinação de apresentar o Relatório de Execução do Plano de Ação exigido para adesão ao Programa Pró-Gestão RPPS, mas determinou a autuação de um novo processo de monitoramento para avaliar a execução das medidas na prática.

A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0010/2026-GCVCS/TCERO, assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 01586/23 – TCERO, da categoria Auditoria e Inspeção, subcategoria Monitoramento.
 
O que motivou a decisão do TCE-RO?

O processo tem origem em uma auditoria de conformidade da gestão previdenciária do IPC, iniciada ainda em 2017. Na ocasião, o Tribunal identificou falhas e determinou a elaboração de um Plano de Ação para adequar o instituto às boas práticas de governança, controle interno, transparência e avaliação atuarial, conforme as regras do Pró-Gestão RPPS.

Após sucessivas decisões e prorrogações de prazo, o IPC apresentou o Relatório de Execução do Plano de Ação, documento obrigatório para comprovar o andamento das medidas adotadas.
 
Falha procedimental foi corrigida

Apesar da entrega do relatório, o relator apontou uma irregularidade no trâmite interno, já que o documento foi juntado aos autos originais, quando o Acórdão APL-TC 00134/24 determinava a abertura de um novo processo específico de monitoramento.

Segundo o TCE-RO, não é possível analisar o mérito das ações executadas sem que o rito correto seja seguido. Por isso, a Corte decidiu sanear o processo, garantindo a legalidade e a coerência das decisões.
 
O que o Tribunal decidiu?

Na decisão, o conselheiro Omar Pires Dias determinou:
  • Reconhecimento do cumprimento da obrigação de apresentar o Relatório de Execução do Plano de Ação;
  • Autuação de um novo processo de monitoramento, exclusivamente para acompanhar a execução das ações do Plano de Ação do Pró-Gestão RPPS;
  • Encaminhamento do novo processo ao relator, para análise técnica e deliberação;
  • Intimação dos responsáveis, incluindo atuais e ex-gestores do Instituto de Previdência de Cacaulândia;
  • Arquivamento dos autos originais, após o cumprimento das determinações.
Quem são os responsáveis citados?

A decisão envolve, entre outros:
 
Jeferson da Silva Oliveira – atual superintendente do IPC;
Sidneia Dalpra Lima – ex-superintendente;
Sonia Silva de Oliveira – ex-controladora-geral do município;
Elizabete Malta de Araújo – atual controladora do Instituto.
 
O que acontece agora?

Com a abertura do novo processo de monitoramento, o TCE-RO irá avaliar se as ações previstas no Plano de Ação estão sendo executadas de forma efetiva, e não apenas se os documentos foram apresentados.

Caso sejam identificadas falhas ou descumprimento das medidas, os responsáveis ainda podem ser sancionados, conforme prevê a legislação e as decisões anteriores do Tribunal.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO em 27 de janeiro de 2026.

Acompanhe mais decisões do TCE-RO e fique por dentro da fiscalização dos recursos públicos em Rondônia.

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