Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cacaulândia (IPC) cumpriu a determinação de apresentar o Relatório de Execução do Plano de Ação exigido para adesão ao Programa Pró-Gestão RPPS, mas determinou a autuação de um novo processo de monitoramento para avaliar a execução das medidas na prática.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0010/2026-GCVCS/TCERO, assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 01586/23 – TCERO, da categoria Auditoria e Inspeção, subcategoria Monitoramento.
O que motivou a decisão do TCE-RO?
O processo tem origem em uma auditoria de conformidade da gestão previdenciária do IPC, iniciada ainda em 2017. Na ocasião, o Tribunal identificou falhas e determinou a elaboração de um Plano de Ação para adequar o instituto às boas práticas de governança, controle interno, transparência e avaliação atuarial, conforme as regras do Pró-Gestão RPPS.
Após sucessivas decisões e prorrogações de prazo, o IPC apresentou o Relatório de Execução do Plano de Ação, documento obrigatório para comprovar o andamento das medidas adotadas.
Falha procedimental foi corrigida
Apesar da entrega do relatório, o relator apontou uma irregularidade no trâmite interno, já que o documento foi juntado aos autos originais, quando o Acórdão APL-TC 00134/24 determinava a abertura de um novo processo específico de monitoramento.
Segundo o TCE-RO, não é possível analisar o mérito das ações executadas sem que o rito correto seja seguido. Por isso, a Corte decidiu sanear o processo, garantindo a legalidade e a coerência das decisões.
O que o Tribunal decidiu?
Na decisão, o conselheiro Omar Pires Dias determinou:
- Reconhecimento do cumprimento da obrigação de apresentar o Relatório de Execução do Plano de Ação;
- Autuação de um novo processo de monitoramento, exclusivamente para acompanhar a execução das ações do Plano de Ação do Pró-Gestão RPPS;
- Encaminhamento do novo processo ao relator, para análise técnica e deliberação;
- Intimação dos responsáveis, incluindo atuais e ex-gestores do Instituto de Previdência de Cacaulândia;
- Arquivamento dos autos originais, após o cumprimento das determinações.
A decisão envolve, entre outros:
Jeferson da Silva Oliveira – atual superintendente do IPC;
Sidneia Dalpra Lima – ex-superintendente;
Sonia Silva de Oliveira – ex-controladora-geral do município;
Elizabete Malta de Araújo – atual controladora do Instituto.
O que acontece agora?
Com a abertura do novo processo de monitoramento, o TCE-RO irá avaliar se as ações previstas no Plano de Ação estão sendo executadas de forma efetiva, e não apenas se os documentos foram apresentados.
Caso sejam identificadas falhas ou descumprimento das medidas, os responsáveis ainda podem ser sancionados, conforme prevê a legislação e as decisões anteriores do Tribunal.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO em 27 de janeiro de 2026.
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