A apuração se refere ao Pregão Eletrônico nº 615/2023 e à Ata de Registro de Preços nº 194/2024/SUPEL, firmada com a empresa Millenium Locadora Ltda., e aponta indícios de sobrepreço que podem ultrapassar R$ 34,5 milhões por ano, além de suspeitas de fraude e direcionamento no certame.
Pedido de Mesa Técnica é negado
Na decisão monocrática, o conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello indeferiu o pedido de instalação de Mesa Técnica solicitado pela Millenium Locadora Ltda. Segundo o relator, a empresa não possui legitimidade legal para requerer esse tipo de procedimento e o caso não apresenta complexidade ou controvérsia suficiente para adoção do rito consensual.
O entendimento seguiu pareceres da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) e do Ministério Público de Contas (MPC).
Suspeita de sobrepreço e “jogo de planilha”
De acordo com o MPC, o sobrepreço já foi estimado inicialmente em mais de R$ 34,5 milhões anuais, a partir da comparação dos valores registrados na ata com a tabela SICRO/RO, utilizada como referência nacional para obras e serviços de engenharia.
Além disso, o Tribunal determinou que a área técnica aprofundasse a análise sobre o agrupamento dos itens em lotes, em vez de adjudicação por item, prática que pode caracterizar o chamado “jogo de planilha” — quando preços unitários são artificialmente desbalanceados para gerar vantagem indevida. O impacto econômico dessa modelagem pode chegar a R$ 35,9 milhões, segundo estimativas preliminares.
Contratos seguem suspensos
O TCE-RO manteve a medida cautelar que suspende novos contratos derivados da Ata de Registro de Preços nº 194/2024, diante da gravidade dos indícios e da falta de justificativa técnica para os preços praticados.
Também foi determinado que o diretor-geral do DER, Éder André Fernandes Dias, encaminhe em até 15 dias todo o processo administrativo completo do pregão, incluindo estudos técnicos, pesquisas de preços, propostas desclassificadas e recursos. O descumprimento pode gerar multa sancionatória.
Possível envio ao Ministério Público Estadual
A decisão ainda reforça que o próprio Tribunal de Contas tem competência para apurar e quantificar o dano ao erário, independentemente da esfera criminal. Caso sejam confirmadas fraude e dolo, as empresas envolvidas podem sofrer sanções administrativas, como declaração de inidoneidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal.
Próximos passos
Após o saneamento do processo e a complementação da análise técnica, os autos retornarão para nova apreciação conclusiva pelo relator.
O caso segue em andamento e pode se tornar uma das maiores apurações de sobrepreço em contratos de locação de máquinas em Rondônia.
A decisão foi publicada na edição nº 3481 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.



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