TCE-RO mantém suspensão de licitação de R$ 52 milhões em Machadinho D’Oeste por suspeita de irregularidades

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TCE-RO mantém suspensão de licitação de R$ 52 milhões em Machadinho D’Oeste por suspeita de irregularidades


Porto Velho, RO - Município de Machadinho D’Oeste (RO) – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 12/SEMOSP/2025, estimada em R$ 52,4 milhões, após identificar fortes indícios de irregularidades no edital e no planejamento da licitação. A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0273/2025-GCJVA, do conselheiro Jailson Viana de Almeida, no Processo nº 3188/25.

A licitação tinha como objetivo contratar empresa para obras de pavimentação asfáltica, recapeamento, drenagem urbana, sinalização viária e construção de calçadas com acessibilidade, em diversas localidades do município.
 
Por que a licitação foi suspensa

A suspensão ocorreu após Representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apontou falhas graves capazes de comprometer a legalidade, a competitividade e a economicidade do certame.

Entre os principais problemas identificados estão:
  • Uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras de alta complexidade, sem definição prévia dos locais de execução;
  • Projeto básico incompleto, sem estudos técnicos essenciais como análises de solo, topografia, drenagem e geotecnia;
  • Falta de parcelamento do objeto, sem justificativa técnica ou estudo econômico comparativo;
  • Proibição injustificada da participação de empresas em consórcio, restringindo a concorrência;
  • Exigências excessivas de qualificação técnica, criando barreiras à competitividade;
  • Restrição ilegal das modalidades de garantia contratual;
  • Prazo inadequado para apresentação da garantia;
  • Previsão de reajuste de preços em prazo inferior a 12 meses, em desacordo com a legislação;
  • Erro material no edital, indicando falhas no controle interno e na revisão jurídica.

Segundo o TCE-RO, essas inconsistências podem gerar risco de sobrepreço, aditivos indevidos e prejuízo ao interesse público.
 
Decisão do Tribunal de Contas

Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão imediata da licitação, medida que foi cumprida pela Prefeitura de Machadinho D’Oeste, conforme comprovado nos autos.

Agora, o Tribunal decidiu:
  • Manter a tutela inibitória, ou seja, a licitação continua suspensa;
  • Determinar a abertura de audiências para que os responsáveis apresentem justificativas e documentos;
  • Fixar prazo de 15 dias para a apresentação de defesa;
  • Recomendar que o município não retome o certame até nova decisão do TCE-RO;
  • Orientar que, antes de eventual republicação do edital, seja feita uma revisão completa do instrumento convocatório.
Quem deverá prestar esclarecimentos

Foram chamados a se manifestar, entre outros:
  • Paulo Henrique dos Santos – Prefeito de Machadinho D’Oeste
  • Samara Raquel Kuss de Souza – Agente de Contratações
  • Flávio Rogério Paiva – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
  • Marildo Alves da Costa Rocha – Fiscal de Contratos da SEMOSP
  • Márcio Andrade de Medeiros – Engenheiro Civil
  • Adão Martins Ferreira – Assessor Nível III
  • Ricardo Souza Silva – Diretor da Controladoria-Geral do Município
  • Wagner da Cruz Mendes – Procurador-Geral do Município
O TCE-RO alertou que a ausência de resposta pode resultar em revelia, conforme o Regimento Interno da Corte.
 
Recomendações ao município

O Tribunal recomendou que a Prefeitura de Machadinho D’Oeste, antes de relançar a licitação, promova:
  • Definição clara do objeto e das localidades das obras;
  • Justificativa técnica para parcelamento ou aglutinação dos serviços;
  • Eliminação de restrições indevidas à competitividade;
  • Correção das cláusulas de garantia e reajuste de preços;
  • Revisão técnica e jurídica rigorosa do edital.
 Próximos passos

Após a apresentação das defesas, o processo seguirá para nova análise da área técnica do TCE-RO e, posteriormente, para parecer do Ministério Público de Contas. Somente após isso o Tribunal decidirá se a licitação poderá ser retomada ou se haverá responsabilização dos agentes públicos.

A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 7 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.

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