Porto Velho, RO - Município de Machadinho D’Oeste (RO) – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 12/SEMOSP/2025, estimada em R$ 52,4 milhões, após identificar fortes indícios de irregularidades no edital e no planejamento da licitação. A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0273/2025-GCJVA, do conselheiro Jailson Viana de Almeida, no Processo nº 3188/25.
A licitação tinha como objetivo contratar empresa para obras de pavimentação asfáltica, recapeamento, drenagem urbana, sinalização viária e construção de calçadas com acessibilidade, em diversas localidades do município.
Por que a licitação foi suspensa
A suspensão ocorreu após Representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apontou falhas graves capazes de comprometer a legalidade, a competitividade e a economicidade do certame.
Entre os principais problemas identificados estão:
- Uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras de alta complexidade, sem definição prévia dos locais de execução;
- Projeto básico incompleto, sem estudos técnicos essenciais como análises de solo, topografia, drenagem e geotecnia;
- Falta de parcelamento do objeto, sem justificativa técnica ou estudo econômico comparativo;
- Proibição injustificada da participação de empresas em consórcio, restringindo a concorrência;
- Exigências excessivas de qualificação técnica, criando barreiras à competitividade;
- Restrição ilegal das modalidades de garantia contratual;
- Prazo inadequado para apresentação da garantia;
- Previsão de reajuste de preços em prazo inferior a 12 meses, em desacordo com a legislação;
- Erro material no edital, indicando falhas no controle interno e na revisão jurídica.
Segundo o TCE-RO, essas inconsistências podem gerar risco de sobrepreço, aditivos indevidos e prejuízo ao interesse público.
Decisão do Tribunal de Contas
Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão imediata da licitação, medida que foi cumprida pela Prefeitura de Machadinho D’Oeste, conforme comprovado nos autos.
Agora, o Tribunal decidiu:
- Manter a tutela inibitória, ou seja, a licitação continua suspensa;
- Determinar a abertura de audiências para que os responsáveis apresentem justificativas e documentos;
- Fixar prazo de 15 dias para a apresentação de defesa;
- Recomendar que o município não retome o certame até nova decisão do TCE-RO;
- Orientar que, antes de eventual republicação do edital, seja feita uma revisão completa do instrumento convocatório.
Quem deverá prestar esclarecimentos
Foram chamados a se manifestar, entre outros:
Foram chamados a se manifestar, entre outros:
- Paulo Henrique dos Santos – Prefeito de Machadinho D’Oeste
- Samara Raquel Kuss de Souza – Agente de Contratações
- Flávio Rogério Paiva – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
- Marildo Alves da Costa Rocha – Fiscal de Contratos da SEMOSP
- Márcio Andrade de Medeiros – Engenheiro Civil
- Adão Martins Ferreira – Assessor Nível III
- Ricardo Souza Silva – Diretor da Controladoria-Geral do Município
- Wagner da Cruz Mendes – Procurador-Geral do Município
Recomendações ao município
O Tribunal recomendou que a Prefeitura de Machadinho D’Oeste, antes de relançar a licitação, promova:
- Definição clara do objeto e das localidades das obras;
- Justificativa técnica para parcelamento ou aglutinação dos serviços;
- Eliminação de restrições indevidas à competitividade;
- Correção das cláusulas de garantia e reajuste de preços;
- Revisão técnica e jurídica rigorosa do edital.
Próximos passos
Após a apresentação das defesas, o processo seguirá para nova análise da área técnica do TCE-RO e, posteriormente, para parecer do Ministério Público de Contas. Somente após isso o Tribunal decidirá se a licitação poderá ser retomada ou se haverá responsabilização dos agentes públicos.
A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 7 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
Após a apresentação das defesas, o processo seguirá para nova análise da área técnica do TCE-RO e, posteriormente, para parecer do Ministério Público de Contas. Somente após isso o Tribunal decidirá se a licitação poderá ser retomada ou se haverá responsabilização dos agentes públicos.
A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 7 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.



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