Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, estimado em mais de R$ 223 milhões, após identificar indícios graves de irregularidades, como direcionamento do edital, restrição à competitividade, falhas na pesquisa de preços e possível prática conhecida como “barriga de aluguel”.
A decisão é monocrática, proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
ENTENDA O CASO
A medida atende a uma Representação apresentada pela empresa Kango Brasil Ltda., que questionou o Pregão Eletrônico nº 90035/2024, realizado pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia), cujo objetivo era o registro de preços para aquisição e instalação de piso esportivo em quadras escolares.
Inicialmente, o certame já havia sido suspenso de forma cautelar. Agora, após análise aprofundada, o relator decidiu manter a suspensão por tempo indeterminado.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS
De acordo com o Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo relator nesta fase do processo, há indícios de que o edital:
- Continha especificações técnicas excessivamente restritivas, como medidas exatas de largura, espessura e quantidade de pinos;
- Teria sido direcionado a uma única fabricante, excluindo concorrentes com produtos similares;
- Utilizou pesquisa de preços considerada viciada, com a maioria das referências ligadas ao mesmo fornecedor;
- Apresentou indícios da prática de “barriga de aluguel”, já que 99,35% da demanda seria do Estado do Acre, enquanto o consórcio gerenciador ficaria com apenas 0,65%, inflando artificialmente o valor da ata.
RESPONSÁVEIS SERÃO CITADOS
O Tribunal determinou a citação formal, com prazo de 15 dias, para que apresentem defesa os seguintes agentes:
Eduardo Almeida Oliveira – Coordenador de Engenharia
Willian Luiz Pereira – Diretor Executivo do Cinderondônia
Thamiris Brito dos Santos – Assessora de Assuntos Estratégicos
Maicon de Sá Santos – Pregoeiro
Diwtt Dias da Silva Júnior – Assessor Jurídico Substituto
Cada um deverá responder por condutas individualizadas, que vão desde a elaboração de estudos técnicos restritivos, validação de pesquisa de preços direcionada, homologação de certame com vícios, até parecer jurídico com erro grosseiro.
DECISÃO DO RELATOR
O conselheiro relator destacou que:
- Permanecem o fumus boni iuris (indícios de ilegalidade);
- Há periculum in mora, diante do risco de contratação milionária com possível direcionamento;
- A suspensão do pregão é necessária para proteger o interesse público até o julgamento final.
O QUE ACONTECE AGORA
Após o prazo de defesa:
- O processo será analisado pela Secretaria-Geral de Controle Externo;
- Em seguida, retornará ao Ministério Público de Contas;
- Só então haverá decisão final de mérito, que pode resultar em sanções, anulação do certame ou outras medidas.
O caso segue em acompanhamento.



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