Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa Yem Serviços Técnicos e Construções Eireli e manteve a suspensão dos pagamentos relacionados a contratos firmados com a Prefeitura de Ji-Paraná. A decisão monocrática é do conselheiro Francisco Carvalho da Silva e consta no Processo nº 04351/25 – TCE/RO, publicada no Diário Oficial do Tribunal nesta terça-feira (13).
A empresa entrou com Pedido de Reexame contra a Decisão Monocrática nº 0272/2025, que havia determinado a paralisação de pagamentos decorrentes da revisão de preços dos Contratos nº 153, 154, 155 e 156/PGM/PMJP/2023, firmados para obras e serviços de infraestrutura no município.
Por que os pagamentos continuam suspensos?
Segundo o relator, não ficaram comprovados os requisitos legais para a concessão de tutela antecipada de urgência, que exige simultaneamente:
- Fumaça do bom direito (probabilidade de êxito do pedido);
- Perigo da demora (risco de dano irreparável).
Risco ao erário e indícios de sobrepreço
Relatório da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) apontou inconsistências na documentação enviada pelo município, além da existência de pagamentos de reequilíbrio contratual não totalmente esclarecidos. A análise técnica indicou, inclusive, a possibilidade de a empresa ter valores maiores a devolver do que a receber, o que reforçou a decisão de manter a tutela inibitória.
De acordo com o parecer técnico, há registros de pagamentos realizados fora dos processos administrativos apresentados ao Tribunal, o que amplia as dúvidas sobre a regularidade das despesas.
Argumentos da empresa não convenceram o Tribunal
A Yem Serviços Técnicos alegou que a suspensão dos pagamentos compromete seu fluxo de caixa, ameaça empregos e pode causar paralisação das obras. Defendeu ainda que apresentou documentos que justificariam o reequilíbrio contratual e pediu, como alternativa, a liberação parcial dos valores ou a aceitação de seguro garantia.
No entanto, o TCE-RO entendeu que, neste momento, os elementos constantes nos autos não permitem identificar valores incontroversos a serem pagos, nem afastar o risco de prejuízo aos cofres públicos.
Recurso é admitido, mas seguirá para análise do MPC
Apesar de negar a tutela de urgência, o conselheiro admitiu o Pedido de Reexame, reconhecendo que o recurso atende aos requisitos de legitimidade, interesse e tempestividade. Com isso, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC), que irá analisar o caso e emitir parecer.
O relator também determinou que o conselheiro responsável pelo processo original da denúncia seja cientificado sobre o conteúdo do relatório técnico mais recente, para eventual adoção de novas medidas.
O que acontece agora?
- Os pagamentos seguem suspensos até nova decisão;
- O Ministério Público de Contas irá se manifestar;
- O mérito do recurso ainda será analisado pelo Tribunal;
- A apuração sobre possível sobrepreço e irregularidades contratuais continua em andamento.
A decisão foi publicada na edição nº 3481 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.



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