TCE-RO nega pedido de urgência e mantém andamento de obra social financiada com recursos públicos em Rondônia

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TCE-RO nega pedido de urgência e mantém andamento de obra social financiada com recursos públicos em Rondônia


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Construtora Paraíso Ltda. em uma representação que questionava supostas irregularidades no Credenciamento nº 001/2025/ASSEVAS, voltado à construção do prédio da Associação Evangélica de Assistência Social Redenção (ASSEVAS).

A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0019/2026-GCJEPPM, no Processo nº 3334/2025, relatada pelo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3489, de 23 de janeiro de 2026.
 
O que motivou a representação

A representação foi protocolada pela Construtora Paraíso Ltda., que alegou possíveis falhas no edital de credenciamento utilizado para qualificar empresas interessadas na execução da obra, orçada em R$ 1,2 milhão, custeada integralmente com recursos públicos estaduais, por meio do Termo de Fomento nº 14/2025/SEOSP-NFEF.

Entre os principais pontos levantados pela empresa estavam:
  • A suposta obrigatoriedade de aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
  • Falta de divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  • Exigências consideradas excessivas de qualificação econômico-financeira;
Alegação de cerceamento de defesa, em razão do impedimento de sua participação por atraso mínimo na entrega de documentos.
 
Entendimento do Tribunal de Contas

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a concessão de tutela de urgência exige, obrigatoriamente, a presença simultânea de dois requisitos:
✔️ Probabilidade do direito
✔️ Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

Segundo o TCE-RO, nenhum dos dois requisitos ficou comprovado.

O Tribunal esclareceu que, por se tratar de contratação realizada por uma organização da sociedade civil, no âmbito de um Termo de Fomento, aplica-se o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014 – MROSC), e não a Lei nº 14.133/2021 de forma automática, como defendia a empresa representante.

Nesse modelo de parceria, as entidades possuem autonomia para contratar terceiros, seguindo procedimentos próprios do setor privado, desde que respeitados os princípios da impessoalidade, transparência e economicidade.
 
Publicidade e transparência

O relator também afastou a tese de falta de publicidade, ao reconhecer que a ASSEVAS comprovou a divulgação do credenciamento em jornal de grande circulação e redes sociais, o que, em análise preliminar, atende às exigências do regime jurídico aplicável.

Além disso, o Tribunal entendeu que não há risco imediato de dano ao erário, pois:
  • Não foram identificados pagamentos indevidos;
  • A obra ainda está em fase inicial;
  • O Termo de Fomento prevê mecanismos próprios de fiscalização e prestação de contas.
Decisão: obra pode seguir, mas fiscalização continua

Com base nesses fundamentos, o TCE-RO decidiu:

✔️ Indeferir o pedido de tutela de urgência da Construtora Paraíso Ltda.;
✔️ Não analisar, neste momento, pedidos formulados pela ASSEVAS que configurariam consulta jurídica;
✔️ Determinar o envio do processo à Unidade Técnica, para aprofundamento da análise e definição da estratégia de fiscalização;
✔️ Manter o acompanhamento do uso dos recursos públicos, sem suspender a obra social.

O Tribunal ressaltou que a suspensão do projeto, neste momento, poderia prejudicar o atendimento social a crianças e adolescentes, público beneficiado pela iniciativa.
 
Controle externo e interesse público

A decisão reforça o entendimento do TCE-RO de que parcerias com organizações da sociedade civil seguem regras próprias, distintas das licitações tradicionais, e que o controle externo continua atuando de forma preventiva e fiscalizatória, garantindo segurança jurídica, transparência e proteção ao interesse público.

O processo segue em instrução e pode ser consultado no site oficial do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br

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