Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para conclusão da análise técnica da Tomada de Contas Especial que apura possíveis irregularidades na contratação e execução de serviços de usinagem e transporte de concreto asfáltico pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte (DER-RO).
A decisão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3487, de 21 de janeiro de 2026.
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO
A apuração envolve o Pregão Eletrônico nº 289/2023/SUPEL/RO, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 130/2023 e no Contrato nº 010/2023/PGE-DER, firmado com a empresa BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda.
O objeto do contrato é a execução de serviços de usinagem e transporte de concreto asfáltico (faixa C), utilizados em obras rodoviárias sob responsabilidade do DER em Rondônia.
A investigação busca identificar eventuais falhas na contratação e na execução dos serviços, que podem gerar responsabilização e ressarcimento aos cofres públicos, caso sejam confirmadas irregularidades.
POR QUE O PRAZO FOI PRORROGADO
O pedido de dilação de prazo foi feito pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO e aceito pelo relator com base em justa causa, conforme prevê a legislação.
Entre os principais motivos destacados estão:
- Alta complexidade técnica do objeto analisado;
- Redistribuição do processo após licença médica do auditor inicialmente responsável;
- Necessidade de reanálise aprofundada por novo auditor;
- Redução temporária da capacidade operacional da unidade técnica, causada por afastamentos de servidores, demandas institucionais prioritárias e realocação de equipes para outras auditorias estratégicas.
SEM RISCO DE PRESCRIÇÃO
O TCE-RO também destacou que não há risco de prescrição no processo. Embora o prazo regimental inicial para conclusão do relatório técnico seja de 100 dias, o prazo prescricional do caso se estende até 27 de dezembro de 2028.
Dessa forma, a extensão do prazo não compromete o andamento do processo, nem prejudica eventual responsabilização futura dos envolvidos.
O QUE DIZ A DECISÃO
Com base no artigo 223 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária aos Tribunais de Contas, o relator entendeu que os fatos apresentados caracterizam evento alheio à vontade da unidade técnica, justificando a prorrogação excepcional.
Decisão final:
- Concedido prazo adicional de 30 dias para a SGCE concluir a análise técnica;
- Determinada a intimação do Ministério Público de Contas;
- Processo retorna à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da apuração.
TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
A decisão reforça o papel do TCE-RO no controle rigoroso dos contratos públicos, especialmente aqueles ligados a obras e infraestrutura viária, setores que envolvem altos valores e impacto direto na população.
O Tribunal ressaltou que a qualidade da análise técnica é prioridade, mesmo que isso exija mais tempo, assegurando transparência, legalidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
O processo tramita sob o nº 01999/24/TCE-RO e pode ser consultado na íntegra no site oficial do Tribunal: www.tce.ro.gov.br.
A decisão reforça o papel do TCE-RO no controle rigoroso dos contratos públicos, especialmente aqueles ligados a obras e infraestrutura viária, setores que envolvem altos valores e impacto direto na população.
O Tribunal ressaltou que a qualidade da análise técnica é prioridade, mesmo que isso exija mais tempo, assegurando transparência, legalidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
O processo tramita sob o nº 01999/24/TCE-RO e pode ser consultado na íntegra no site oficial do Tribunal: www.tce.ro.gov.br.



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