TCE-RO prorroga prazo em tomada de contas especial do Der-Ro sobre obra em Rolim de Moura

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO prorroga prazo em tomada de contas especial do Der-Ro sobre obra em Rolim de Moura

Decisão monocrática concede mais 40 dias para conclusão da análise técnica e reforça compromisso com apuração rigorosa dos recursos públicos

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu prorrogar por mais 40 dias o prazo para conclusão da instrução processual da Tomada de Contas Especial (TCE) nº 01/2024/DER-RO, que apura possível dano ao erário na execução de obras de pavimentação asfáltica no município de Rolim de Moura.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0008/2026-GCESS, proferida pelo Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, no âmbito do Processo nº 01755/25/TCERO, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, de 20 de janeiro de 2026.
 
O QUE ESTÁ SENDO APURADO

A Tomada de Contas Especial foi instaurada para acompanhar os atos praticados na fase interna do procedimento conduzido pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), com foco em possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos.

A investigação envolve o Termo de Cooperação Técnica nº 006/2017 e o Contrato nº 003/2017/GAB/DER-RO, firmado com a empresa Vetor Engenharia e Construções LTDA, no valor de R$ 1.015.740,00, destinados à execução de serviços de pavimentação asfáltica em Rolim de Moura.
 
POR QUE O PRAZO FOI PRORROGADO

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) solicitou a prorrogação do prazo alegando justa causa, principalmente devido a:
  • Falhas sistêmicas no SisTCE, registradas nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025, que impediram a importação e exportação de documentos essenciais à análise;
  • Problemas técnicos encaminhados à SETIC, ainda em fase de correção;
  • Necessidade de garantir uma instrução processual completa, organizada e tecnicamente segura, preservando a qualidade do relatório final.
Segundo o relator, o prazo inicial de 100 dias, previsto na Resolução nº 387/2023/TCE-RO, mostrou-se insuficiente diante das circunstâncias excepcionais, justificando a extensão.
 
DECISÃO DO RELATOR

Com base no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao TCE-RO, o relator decidiu:
  • Conceder prazo adicional de 40 dias, contados a partir de 14 de janeiro de 2026, para que a SGCE conclua a instrução processual e apresente o relatório técnico;
  • Determinar a intimação dos responsáveis, incluindo o Diretor-Geral do DER-RO, Éder André Fernandes Dias, e a Controladora Interna, Eliane Aparecida Adão Basílio, além do Ministério Público de Contas;
  • Ordenar o regular trâmite processual e o retorno dos autos à SGCE para continuidade da análise.
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

A decisão reforça que a prorrogação não significa arquivamento ou absolvição, mas sim uma medida para assegurar apuração técnica consistente, evitando decisões precipitadas que possam comprometer o interesse público.

O TCE-RO destacou que a qualidade da instrução é indispensável para um julgamento justo e fundamentado, sobretudo em processos que envolvem suspeita de dano ao erário.
 
CONCLUSÃO

Com a decisão, o Tribunal de Contas de Rondônia reafirma seu compromisso com o controle rigoroso dos recursos públicos, garantindo tempo adequado para análise técnica, mesmo diante de falhas sistêmicas e obstáculos operacionais. O processo segue em andamento e poderá resultar em responsabilização, caso sejam confirmadas irregularidades na execução do contrato investigado.

Postar um comentário

0 Comentários