Com isso, o Tribunal determinou o arquivamento do processo, mantendo apenas recomendações de aprimoramento da transparência no Portal da Transparência do município.
Entenda o caso
A decisão é resultado de uma Representação apresentada pela empresa Madecon Engenharia e Participações Eireli, que apontou supostas irregularidades na fase de habilitação do certame. Entre os questionamentos estava a alegação de que a empresa vencedora, Yem Serviços Técnicos e Construções Ltda, não atenderia a requisitos de capacidade técnica e patrimônio líquido mínimo.
O pregão resultou na Ata de Registro de Preços nº 108/2023, destinada ao fornecimento de massa asfáltica para obras de pavimentação em Porto Velho, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob).
O que o TCE-RO já havia decidido
Em julgamento anterior, por meio do Acórdão APL-TC 00029/25, o Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, identificando impropriedades formais nas notas explicativas do balanço da empresa vencedora.
Na ocasião, o TCE-RO determinou que o prefeito Leonardo Barreto de Moraes comprovasse, no prazo de 30 dias, a publicação correta dos atos contratuais e aditivos no Portal da Transparência, conforme exige a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Instrução Normativa nº 52/2017/TCE-RO, sob pena de multa.
Transparência foi regularizada
Após o trânsito em julgado do acórdão, a Controladoria-Geral do Município apresentou documentação comprovando que:
- Os atos do pregão e da ata de registro de preços foram inseridos no Portal da Transparência;
- As informações podem ser localizadas por número de empenho ou descrição do objeto;
- Há registros de execução financeira e acompanhamento técnico, como notas de empenho, requisições, romaneios de entrega, ensaios laboratoriais, relatórios de aplicação e registros fotográficos.
Impropriedades formais, sem dano ao erário
Apesar do cumprimento da determinação, o Tribunal identificou falhas formais pontuais, como:
- Manutenção indevida do status “ativo” da Ata de Registro de Preços após o fim da vigência;
- Divergência entre o valor registrado da ata e o somatório dos valores adjudicados;
- Inclusão de documentos de outros certames no mesmo ambiente do pregão analisado;
- Uso inadequado de assinaturas digitais e ausência de OCR em alguns documentos digitalizados.
Decisão final
Diante das comprovações, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias decidiu:
- Reconhecer o cumprimento integral da determinação do TCE-RO;
- Encerrar o acompanhamento do caso;
- Recomendar ajustes para melhorar a organização, atualização e qualidade das informações no Portal da Transparência;
- Arquivar o processo, após as comunicações regimentais.
A decisão reforça que a Administração Pública tem o dever de garantir transparência ativa, mas também evidencia que impropriedades formais, quando sanadas e sem impacto material, não resultam automaticamente em punições, priorizando-se o controle pedagógico, a eficiência administrativa e o acesso à informação pelo cidadão.
📎 O inteiro teor da decisão está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia: www.tce.ro.gov.br



0 Comentários