TCE-RO reconhece cumprimento de determinação e arquiva representação sobre pregão milionário da Prefeitura de Porto Velho

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TCE-RO reconhece cumprimento de determinação e arquiva representação sobre pregão milionário da Prefeitura de Porto Velho


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu considerar cumpridas as determinações impostas à Prefeitura de Porto Velho em relação ao Pregão Eletrônico nº 255/2022/SML/PVH, voltado à aquisição de massa asfáltica (CBUQ), cujo valor homologado ultrapassa R$ 116,2 milhões. A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0003/2026, proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, e publicada no Diário Oficial do TCE-RO nº 3485, desta segunda-feira (19).

Com isso, o Tribunal determinou o arquivamento do processo, mantendo apenas recomendações de aprimoramento da transparência no Portal da Transparência do município.
 
Entenda o caso

A decisão é resultado de uma Representação apresentada pela empresa Madecon Engenharia e Participações Eireli, que apontou supostas irregularidades na fase de habilitação do certame. Entre os questionamentos estava a alegação de que a empresa vencedora, Yem Serviços Técnicos e Construções Ltda, não atenderia a requisitos de capacidade técnica e patrimônio líquido mínimo.

O pregão resultou na Ata de Registro de Preços nº 108/2023, destinada ao fornecimento de massa asfáltica para obras de pavimentação em Porto Velho, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob).
 
O que o TCE-RO já havia decidido

Em julgamento anterior, por meio do Acórdão APL-TC 00029/25, o Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, identificando impropriedades formais nas notas explicativas do balanço da empresa vencedora.

Na ocasião, o TCE-RO determinou que o prefeito Leonardo Barreto de Moraes comprovasse, no prazo de 30 dias, a publicação correta dos atos contratuais e aditivos no Portal da Transparência, conforme exige a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Instrução Normativa nº 52/2017/TCE-RO, sob pena de multa.
 
Transparência foi regularizada

Após o trânsito em julgado do acórdão, a Controladoria-Geral do Município apresentou documentação comprovando que:
  • Os atos do pregão e da ata de registro de preços foram inseridos no Portal da Transparência;
  • As informações podem ser localizadas por número de empenho ou descrição do objeto;
  • Há registros de execução financeira e acompanhamento técnico, como notas de empenho, requisições, romaneios de entrega, ensaios laboratoriais, relatórios de aplicação e registros fotográficos.
A equipe técnica do TCE-RO confirmou que os mecanismos de busca do Portal funcionam adequadamente, permitindo o acesso às informações pelos cidadãos e pelos órgãos de controle.
 
Impropriedades formais, sem dano ao erário

Apesar do cumprimento da determinação, o Tribunal identificou falhas formais pontuais, como:
  • Manutenção indevida do status “ativo” da Ata de Registro de Preços após o fim da vigência;
  • Divergência entre o valor registrado da ata e o somatório dos valores adjudicados;
  • Inclusão de documentos de outros certames no mesmo ambiente do pregão analisado;
  • Uso inadequado de assinaturas digitais e ausência de OCR em alguns documentos digitalizados.
Segundo o relator, essas falhas não comprometem a transparência nem caracterizam irregularidade grave, pois não houve prejuízo ao erário, má-fé ou omissão dolosa.
 
Decisão final

Diante das comprovações, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias decidiu:
  • Reconhecer o cumprimento integral da determinação do TCE-RO;
  • Encerrar o acompanhamento do caso;
  • Recomendar ajustes para melhorar a organização, atualização e qualidade das informações no Portal da Transparência;
  • Arquivar o processo, após as comunicações regimentais.
Importância da decisão

A decisão reforça que a Administração Pública tem o dever de garantir transparência ativa, mas também evidencia que impropriedades formais, quando sanadas e sem impacto material, não resultam automaticamente em punições, priorizando-se o controle pedagógico, a eficiência administrativa e o acesso à informação pelo cidadão.

📎 O inteiro teor da decisão está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia: www.tce.ro.gov.br

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