TCE-RO reconhece cumprimento de determinações e arquiva inspeção sobre repasse de R$ 4,7 milhões para a 12ª Expovel

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TCE-RO reconhece cumprimento de determinações e arquiva inspeção sobre repasse de R$ 4,7 milhões para a 12ª Expovel


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu encerrar e arquivar a Inspeção Especial que analisou a regularidade do repasse de recursos públicos da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) para a realização da 12ª Expovel, após constatar o cumprimento integral das determinações impostas em acórdão anterior.

A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0004/2026-GCVCS/TCE-RO, proferida pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 03208/23/TCERO, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3489, de 23 de janeiro de 2026.
 
O que foi analisado pelo TCE-RO

A inspeção teve como foco o Termo de Fomento nº FOM/130/SEJUCEL/PGE/2023, firmado entre o Estado de Rondônia, por meio da Sejucel, e a Associação dos Produtores de Eventos de Rondônia (APERON), responsável pela organização da 12ª Expovel, realizada entre 18 e 27 de agosto de 2023.

O valor total repassado foi de R$ 4.771.690,77, destinado à execução do evento agropecuário.
 
Irregularidades e determinações anteriores

Em decisão anterior (Acórdão AC1-TC 00184/25), o Tribunal considerou ilegais, sem nulidade, os atos relacionados ao termo de fomento, aplicou multas aos responsáveis e determinou que a Sejucel:
  • Apreciasse a prestação de contas do termo de fomento;
  • Publicasse o plano de trabalho e o termo no Portal da Transparência, garantindo publicidade e controle social.
O então responsável pelo cumprimento das determinações foi o secretário interino da Sejucel, Paulo Higo Ferreira de Almeida.
 
Comprovação do cumprimento

Mesmo após o trânsito em julgado do acórdão, o atual secretário da Sejucel encaminhou documentos e informações comprovando que:
  • A prestação de contas do Termo de Fomento foi analisada técnica, financeira e juridicamente, por meio de pareceres da área técnica e do controle interno da secretaria;
  • Houve publicação do termo de fomento e do plano de trabalho no Portal da Transparência do Estado de Rondônia, conforme exige a legislação.
Além disso, a Sejucel informou a adoção de medidas administrativas corretivas, como:
  • Padronização de checklists de habilitação;
  • Exigência de publicação simultânea dos instrumentos;
  • Reforço da trilha de auditoria;
  • Capacitação das equipes envolvidas nas parcerias.
Conclusão do Tribunal

Após análise do Corpo Técnico do TCE-RO, ficou comprovado que todas as determinações foram integralmente cumpridas, inclusive com a adoção de providências administrativas diante da reprovação das contas, como a instauração de processo para apuração de eventual dano e ressarcimento ao erário.

Diante disso, o relator decidiu:

✔️ Reconhecer o cumprimento total das determinações do Acórdão AC1-TC 00184/25;
✔️ Dar baixa de responsabilidade ao secretário da Sejucel;
✔️ Encerrar o acompanhamento e arquivar o processo.
 
Transparência e controle dos recursos públicos

A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas de Rondônia no acompanhamento rigoroso dos recursos públicos destinados a eventos, garantindo transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, sem prejuízo da continuidade de medidas administrativas quando identificadas irregularidades.

O inteiro teor da decisão pode ser consultado no site do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br

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