A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0004/2026-GCVCS/TCE-RO, proferida pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 03208/23/TCERO, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3489, de 23 de janeiro de 2026.
O que foi analisado pelo TCE-RO
A inspeção teve como foco o Termo de Fomento nº FOM/130/SEJUCEL/PGE/2023, firmado entre o Estado de Rondônia, por meio da Sejucel, e a Associação dos Produtores de Eventos de Rondônia (APERON), responsável pela organização da 12ª Expovel, realizada entre 18 e 27 de agosto de 2023.
O valor total repassado foi de R$ 4.771.690,77, destinado à execução do evento agropecuário.
Irregularidades e determinações anteriores
Em decisão anterior (Acórdão AC1-TC 00184/25), o Tribunal considerou ilegais, sem nulidade, os atos relacionados ao termo de fomento, aplicou multas aos responsáveis e determinou que a Sejucel:
- Apreciasse a prestação de contas do termo de fomento;
- Publicasse o plano de trabalho e o termo no Portal da Transparência, garantindo publicidade e controle social.
Comprovação do cumprimento
Mesmo após o trânsito em julgado do acórdão, o atual secretário da Sejucel encaminhou documentos e informações comprovando que:
- A prestação de contas do Termo de Fomento foi analisada técnica, financeira e juridicamente, por meio de pareceres da área técnica e do controle interno da secretaria;
- Houve publicação do termo de fomento e do plano de trabalho no Portal da Transparência do Estado de Rondônia, conforme exige a legislação.
- Padronização de checklists de habilitação;
- Exigência de publicação simultânea dos instrumentos;
- Reforço da trilha de auditoria;
- Capacitação das equipes envolvidas nas parcerias.
Após análise do Corpo Técnico do TCE-RO, ficou comprovado que todas as determinações foram integralmente cumpridas, inclusive com a adoção de providências administrativas diante da reprovação das contas, como a instauração de processo para apuração de eventual dano e ressarcimento ao erário.
Diante disso, o relator decidiu:
✔️ Reconhecer o cumprimento total das determinações do Acórdão AC1-TC 00184/25;
✔️ Dar baixa de responsabilidade ao secretário da Sejucel;
✔️ Encerrar o acompanhamento e arquivar o processo.
Transparência e controle dos recursos públicos
A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas de Rondônia no acompanhamento rigoroso dos recursos públicos destinados a eventos, garantindo transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, sem prejuízo da continuidade de medidas administrativas quando identificadas irregularidades.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no site do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br



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