Tribunal considera regular adequação do Portal da Transparência, aponta descumprimento de ordens antigas, mas afasta sanções por perda do objeto
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar a prestação de contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras (IPMS), referente ao exercício de 2021, após constatar o cumprimento das determinações relacionadas ao Portal da Transparência e reconhecer que outras ordens anteriores não foram atendidas, mas perderam o objeto em razão da extinção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0009/2026-GCPCN, proferida no âmbito do Processo nº 02459/2022/TCE-RO, de relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, em 20 de janeiro de 2026.
CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS
As contas do IPMS relativas a 2021 já haviam sido julgadas regulares com ressalvas pelo Acórdão AC2-TC 00005/24, com quitação concedida à então diretora executiva Jerriane Pereira Salgado e ao contador Cesar Gonçalves de Matos.
Na ocasião, porém, o Tribunal identificou falhas na transparência das informações, determinando ajustes no Portal da Transparência e a reiteração de determinações antigas que vinham sendo descumpridas desde exercícios anteriores.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: DETERMINAÇÕES CUMPRIDAS
Após análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE-RO reconheceu que o IPMS cumpriu integralmente as determinações do item II do acórdão, ao disponibilizar no portal:
- Informações sobre acordos de parcelamento, com a indicação de “sem movimento”;
- Dados sobre transferências de recursos, com valores e datas;
- Relação de inscritos na dívida ativa, ou informação expressa de inexistência.
DETERMINAÇÕES ANTIGAS NÃO FORAM ATENDIDAS
Por outro lado, o TCE-RO reconheceu que determinações reiteradas de decisões anteriores — relacionadas a repasses previdenciários, controle atuarial e medidas para enfrentamento do déficit previdenciário — não foram comprovadamente cumpridas.
A unidade técnica apontou:
- Ausência de documentos objetivos que comprovassem a regularidade dos repasses;
- Medidas ainda “em fase de adesão”;
- Falta de estudos técnicos exigidos para ajustes no plano de equacionamento atuarial.
Apesar do descumprimento, o Tribunal levou em conta um fator decisivo: o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Seringueiras foi oficialmente extinto pela Lei Municipal nº 2.088/2024.
Com isso, o TCE-RO entendeu que houve perda superveniente do objeto, já que:
- O IPMS não existe mais;
- Não há como exigir cumprimento futuro das determinações;
- Qualquer sanção teria efeito apenas simbólico, sem utilidade prática.
MONITORAMENTO DISPENSADO E CONTROLE EVITADO
O TCE-RO também decidiu dispensar o monitoramento das determinações não cumpridas, evitando duplicidade de controle, uma vez que:
- A extinção do RPPS já vem sendo acompanhada em outros processos de contas;
- Há recomendações específicas em vigor para garantir uma transição segura dos servidores para o RGPS.
DECISÃO FINAL
O Tribunal deliberou:
O Tribunal deliberou:
- Reconhecer o cumprimento das determinações sobre transparência;
- Reconhecer o descumprimento de determinações antigas, sem aplicação de sanções;
- Dispensar o monitoramento, por perda do objeto;
- Arquivar o processo, após as comunicações regimentais.
CONCLUSÃO
O TCE-RO reforçou a importância da transparência na gestão previdenciária, mas destacou que decisões de controle externo devem considerar a realidade administrativa e as consequências práticas. Com a extinção do RPPS de Seringueiras, o foco da fiscalização passa a ser a conclusão correta da transição para o Regime Geral de Previdência Social, garantindo os direitos dos servidores e o equilíbrio das contas públicas.
A íntegra da decisão pode ser consultada no site do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br – consulta processual (PCe).
O TCE-RO reforçou a importância da transparência na gestão previdenciária, mas destacou que decisões de controle externo devem considerar a realidade administrativa e as consequências práticas. Com a extinção do RPPS de Seringueiras, o foco da fiscalização passa a ser a conclusão correta da transição para o Regime Geral de Previdência Social, garantindo os direitos dos servidores e o equilíbrio das contas públicas.
A íntegra da decisão pode ser consultada no site do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br – consulta processual (PCe).



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