TCE-RO reconhece cumprimento parcial de determinações e arquiva prestação de contas do IPMS de Seringueiras após extinção do RPPS

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TCE-RO reconhece cumprimento parcial de determinações e arquiva prestação de contas do IPMS de Seringueiras após extinção do RPPS

Tribunal considera regular adequação do Portal da Transparência, aponta descumprimento de ordens antigas, mas afasta sanções por perda do objeto

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar a prestação de contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras (IPMS), referente ao exercício de 2021, após constatar o cumprimento das determinações relacionadas ao Portal da Transparência e reconhecer que outras ordens anteriores não foram atendidas, mas perderam o objeto em razão da extinção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0009/2026-GCPCN, proferida no âmbito do Processo nº 02459/2022/TCE-RO, de relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, em 20 de janeiro de 2026.

CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS

As contas do IPMS relativas a 2021 já haviam sido julgadas regulares com ressalvas pelo Acórdão AC2-TC 00005/24, com quitação concedida à então diretora executiva Jerriane Pereira Salgado e ao contador Cesar Gonçalves de Matos.

Na ocasião, porém, o Tribunal identificou falhas na transparência das informações, determinando ajustes no Portal da Transparência e a reiteração de determinações antigas que vinham sendo descumpridas desde exercícios anteriores.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: DETERMINAÇÕES CUMPRIDAS

Após análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE-RO reconheceu que o IPMS cumpriu integralmente as determinações do item II do acórdão, ao disponibilizar no portal:
  • Informações sobre acordos de parcelamento, com a indicação de “sem movimento”;
  • Dados sobre transferências de recursos, com valores e datas;
  • Relação de inscritos na dívida ativa, ou informação expressa de inexistência.
Segundo o Tribunal, as informações passaram a estar claras, acessíveis e compreensíveis ao cidadão, atendendo ao princípio constitucional da publicidade e às exigências da Lei de Acesso à Informação.

DETERMINAÇÕES ANTIGAS NÃO FORAM ATENDIDAS

Por outro lado, o TCE-RO reconheceu que determinações reiteradas de decisões anteriores — relacionadas a repasses previdenciários, controle atuarial e medidas para enfrentamento do déficit previdenciário — não foram comprovadamente cumpridas.

A unidade técnica apontou:
  • Ausência de documentos objetivos que comprovassem a regularidade dos repasses;
  • Medidas ainda “em fase de adesão”;
  • Falta de estudos técnicos exigidos para ajustes no plano de equacionamento atuarial.
EXTINÇÃO DO RPPS MUDA O CENÁRIO

Apesar do descumprimento, o Tribunal levou em conta um fator decisivo: o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Seringueiras foi oficialmente extinto pela Lei Municipal nº 2.088/2024.

Com isso, o TCE-RO entendeu que houve perda superveniente do objeto, já que:
  • O IPMS não existe mais;
  • Não há como exigir cumprimento futuro das determinações;
  • Qualquer sanção teria efeito apenas simbólico, sem utilidade prática.
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Tribunal optou por não aplicar penalidades, registrando apenas os antecedentes administrativos.

MONITORAMENTO DISPENSADO E CONTROLE EVITADO

O TCE-RO também decidiu dispensar o monitoramento das determinações não cumpridas, evitando duplicidade de controle, uma vez que:
  • A extinção do RPPS já vem sendo acompanhada em outros processos de contas;
  • Há recomendações específicas em vigor para garantir uma transição segura dos servidores para o RGPS.
DECISÃO FINAL

O Tribunal deliberou:
  • Reconhecer o cumprimento das determinações sobre transparência;
  • Reconhecer o descumprimento de determinações antigas, sem aplicação de sanções;
  • Dispensar o monitoramento, por perda do objeto;
  • Arquivar o processo, após as comunicações regimentais.
CONCLUSÃO

O TCE-RO reforçou a importância da transparência na gestão previdenciária, mas destacou que decisões de controle externo devem considerar a realidade administrativa e as consequências práticas. Com a extinção do RPPS de Seringueiras, o foco da fiscalização passa a ser a conclusão correta da transição para o Regime Geral de Previdência Social, garantindo os direitos dos servidores e o equilíbrio das contas públicas.

A íntegra da decisão pode ser consultada no site do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br – consulta processual (PCe).

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